Decreto com Numeração Especial nº 575, de 02/12/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Brumadinho – Copasa, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Brumadinho, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Brumadinho – Copasa, de 138 kv, do Sistema Cemig, no Município de Brumadinho.

Art. 3º – A Vale S.A., sob a fiscalização da Cemig Distribuição S.A, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Vale S.A., fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 575, de 2 de dezembro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Brumadinho, o caminhamento toma o rumo de 44º41'41''NO, atingindo o vértice MV00, distanciado 43,01 m do pórtico. No vértice MV00, defletido de 7º22'2'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52º3'43''NO, atingindo o vértice MV0A, distanciado de 83,07 m do vértice MV00; No vértice MV0A, defletido de 23º28'25'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º35'18''NO, atingindo o vértice MV0B, distanciado de 130,71 m do vértice MV0A; No vértice MV0B, defletido de 55º11'19'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 26º36'0''NE, atingindo o vértice MV0C, distanciado de 130,77 m do vértice MV0B; No vértice MV0C, defletido de 92º47'40'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66º11'40''NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 17,75 m do vértice MV0C; No vértice MV01, defletido de 35º26'14'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78º22'05''SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 202,43 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 31º23'28'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46º58'36''SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 265,82 m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 56º17'39'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9º19'02''SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 648,90 m do vértice MV03; No vértice MV04, defletido de 34º5'54'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º46'51''SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 341,08 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 51º38'46'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26º51'5''SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.189,35 m do vértice MV05; No vértice MV06, defletido de 17º27'26'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44º19'21''SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 335,83 m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 47º35'42'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88º04'55''NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 479,43 m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 11º14'27'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º40'37''SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.032,65 m do vértice MV08; No vértice MV09, defletido de 17º22'40'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º17'56''SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.612,14 m do vértice MV09; No vértice MV10, defletido de 26º57'18'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º44'45''NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.261,93 m do vértice MV10; No vértice MV11, defletido de 9º16'07'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º59'07''SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 318,10 m do vértice MV11; No vértice MV12, defletido de 49º25'28'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 31º33'38''SE, atingindo o vértice SE COPASA, distanciado de 123,39 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 9.216,37 m de extensão. Perfazendo uma área total de 239.652,62 m².