Decreto com Numeração Especial nº 574, de 10/12/2015

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 271, de 7 de agosto de 2015, que institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relativos à Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto NE nº 271, de 7 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá, no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação deste Decreto, os estudos realizados para a elaboração de proposta de anteprojeto de lei visando à normatização dos temas referidos no art. 1º.

Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado por ato do titular da Secretaria coordenadora.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL