Decreto com Numeração Especial nº 574, de 17/10/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de trecho da Rodovia MG-050, destinada ao serviço público de transporte, no Município de Mateus Leme.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MG-050, trecho: km 69,110 ao km 75,681 - ITV 17-22, a ser executada pela Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Mateus Leme.

Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos termos do § 3º art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º A obra de melhoria e de ampliação de capacidade da MG-050 far-se-á no âmbito da Parceria Público Privada MG-050, administrada pela Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia.

Art. 3º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Carlos do Carmo Andrade Melles