Decreto com Numeração Especial nº 573, de 13/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Matias Barbosa, de 12,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Matias Barbosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Matias Barbosa, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Matias Barbosa, de 12,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Matias Barbosa.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 573, de 13 de setembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 12,97 kV, que partindo de uma rede com início no poste 01 de coordenadas 674100:7584357 com ângulo de 67° à esquerda, segue por uma distância de 74 m até o poste 02 de coordenadas 674045:7584307, com ângulo de 0° por uma distância de 74 m até o poste 03 de coordenada 673991:7584259, com ângulo de 0° por uma distância de 74 m até o poste 04 de coordenadas 673936:7584210, com ângulo de 6° à direita, segue por uma distância de 30 m até o poste 05 de coordenadas 673912:7584192, encerrando o trecho do embargante da rede.