Decreto com Numeração Especial nº 572, de 31/07/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$584.937.068,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.385, de 25 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$584.937.068,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões novecentos e trinta e sete mil e sessenta e oito reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$436.952.427,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões novecentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$147.984.641,00 (cento e quarenta e sete milhões novecentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere os art. 1º do Decreto NE nº 572, de 31 de julho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 100)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10122039-2.012-0001-3390-0-50.1 |
3.150.000,00 |
2011.10122039-2.012-0001-4490-0-50.1 |
2.400.000,00 |
2011.10122705-2.039-0001-3390-0-50.1 |
3.300.000,00 |
2011.10122705-2.500-0001-3390-0-50.1 |
19.681.668,00 |
2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1 |
5.955.400,00 |
2011.10302039-4.068-0001-3390-0-50.1 |
5.400.000,00 |
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-49.1 |
95.968.741,00 |
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-50.1 |
339.031.259,00 |
2011.10302039-4.074-0001-3390-0-49.1 |
52.015.900,00 |
2011.10302039-4.074-0001-3390-0-50.1 |
48.034.100,00 |
2011.10302088-4.231-0001-4490-0-50.1 |
10.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
584.937.068,00 |