Decreto com Numeração Especial nº 572, de 22/11/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Corinto, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Corinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Corinto, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Corinto, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Corinto.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 572, de 22 de novembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, na estação PP, de coordenadas UTM 531335;7974328 segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 68 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 531365;7974389; segue daí, com um ângulo de 45º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 283 m até chegar à estação FM, de coordenadas UTM 531271:7974656. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 351 m de extensão, totalizando uma área de 5.265 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo, na estação PP, de coordenadas UTM 531280;7974213 segue daí, com um ângulo de 83º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 127 m até chegar à estação FM, de coordenadas UTM 531335;7974328. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 127 m de extensão, totalizando uma área de 1.905 m² de ocupação.