Decreto com Numeração Especial nº 572, de 17/10/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Camanducaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Camanducaia, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Camanducaia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 572, de 17 de outubro de 2013)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 450,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à área da Estação Elevatória de Esgotos – área da EEB final - Gleba única, de propriedade de Helena Ribeiro da Silva Carvalho e outros. O Ponto de Partida foi materializado no eixo da Avenida Presidente T. de Almeida Neves, nas coordenadas N=7.481.419,731 e E=381.510,167; do Ponto de Partida, com o azimute de 301°27’56” e a distância de 65,00 m, tem-se o Ponto Auxiliar (Aux. 1) nas coordenadas N=7.481.453,887 e E=381.454,355; do Ponto Auxiliar (Aux. 1) com o azimute de 221°28’15’ e a distância de 21,00 m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.481.474,437 e E=381.449,108; ponto inicial para descrição desta área da EEB 3 de Camanducaia; do vértice V0, com azimute de 211°28’15” e a distância de 16,00 m tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.481.485,033 e E=381.437,119, localizado na margem esquerda do Rio Camanducaia; do vértice V1, seguindo pela margem esquerda do Rio Camanducaia com azimute de 41°28’15” e a distância de 21,00 m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.481.500,806 e E=381.451,059, também localizado na margem esquerda do Rio Camanducaia; do vértice V2, com o azimute de 131°28’15” e a distância de 16,00 m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.481.490,210 e E=381.463,048; do vértice V3, com o azimute de 141°24’19” e a distância de 21,00 m, tem-se o vértice V0; já conhecido e onde teve início à descrição desta área, que faz divisa pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono VO, V1, V2, V3 e VO, ponto final para descrição desta área. Planta Cadastral CBI: 9105000205;

II - áreas de constituição de servidão:

a) área de terreno com a medida de 120,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – MD – Trecho I – Gleba 04/56, de propriedade de Oscarlina Pereira. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura com 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Camanducaia. O ponto de partida foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Gilberto Procópio Ribeiro e Oscalina Pereira, nas coordenadas N=7.483.949,295 e E=383.279,420, coincidente com o vértice V1 da Gleba 03, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 04; do vértice V0 com o azimute de 246°47’38” e a distância de 40,00 m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N=7.483.933,702 e E=383.243,050, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Oscalina Pereira e Maria Inês Silva, ponto final para descrição desta gleba 04, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade da Oscalina Pereira. Planta Cadastral CBI: 9105000129;

b) área de terreno com a medida de 78,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – MD – Trecho I – Gleba 05/56, de propriedade de Oscarlina Pereira. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Camanducaia. O ponto de partida foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Oscalina Pereira e Maria Inês Silva, nas coordenadas N=7.483.933,702 e E=383.243,050, coincidente com o vértice V1 da Gleba 04, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 05; do vértice V0 com o azimute de 246°23’05” e a distância de 26,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N=7.483.923,081 e E=383.218,757, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Maria Inês Silva e Oscalina Pereira, ponto final para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade da Maria Inês Silva. Planta Cadastral CBI: 9105000130;

c) área de terreno com a medida de 48,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – MD – Trecho I – Gleba 06/56, de propriedade de Oscarlina Pereira. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura com 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Camanducaia. O ponto de partida foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Oscalina Pereira e Maria Inês Silva, nas coordenadas N=7.483.933,702 e E=383.243,050, coincidente com o vértice V1 da Gleba 04, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 05; do vértice V0 com o azimute de 246°23’05” e a distância de 26,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N=7.483.923,081 e E=383.218,757, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Maria Inês Silva e Oscalina Pereira, ponto final para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade da Maria Inês Silva. Planta Cadastral CBI: 9105000131;

d) área de terreno com a medida de 90,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – MD – Trecho I – Gleba 07/56, de propriedade de Oscarlina Pereira. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Camanducaia. O ponto de partida foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Oscalína Pereira e Xisto Ferreira, nas coordenadas N=7.483.916,839 e E=383.204,093, coincidente com o vértice V1 da Gleba 06, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 07; do vértice V0 com o azimute de 244°35’47” e a distância de 30,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N=7.483.903,861 e E=383.176,766, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Xisto Ferreira e Maria Aparecida, ponto final para descrição desta gleba 07, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Xisto Ferreira. Planta Cadastral CBI: 9105000132;

e) área de terreno com a medida de 60,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – MD – Trecho I – Gleba 17/56, de propriedade do Espólio de Arlindo Ferreira dos Santos. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida de coordenadas N=7.483.733,677 e E=383.032,763 foi materializado na intercessão do eixo do Interceptor com a linha de divisa, início desta descrição, daí com azimute de 202°59’10” e distância de 20,00m tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.715,265 e E=383.024,953, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP e V1 confronta-se: pelo vértice PP com a área de propriedade de José da Silva Barbosa, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade do Espólio de Arlindo Ferreira dos Santos e pelo vértice V1 com a área de propriedade de Nelson Roberto Scalese. Planta Cadastral CBI: 9105000356;

f) área de terreno com a medida de 60,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – MD – Trecho I – Gleba 18A/56, de propriedade do Espólio de Arlindo Ferreira dos Santos. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V3, de coordenadas N=7.483.677.428 e E=383.013,652, daí com azimute de 183°22’15” e distância de 20,00m tem-se o vértice V4, de coordenadas N=7.483.657,463 e E=383.012,476, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V3 e V4 confronta-se: pelo vértice V3 com a área de propriedade de Nelson Roberto Scalese, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade do Espólio de Arlindo Ferreira dos Santos e pelo vértice V4 com a área de propriedade de Inádia Barbosa. Planta Cadastral CBI: 9105000358;

g) área de terreno com a medida de 24,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – MD – Trecho I – Gleba 26/56, de propriedade do Espólio de Arlindo Ferreira dos Santos. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida PP de coordenadas N=7.483.522,084 e E=382.925,233 foi materializado na intercessão do eixo do Interceptor com a linha de divisa, início desta descrição, daí com azimute de 231°03’18” e distância de 8,00m tem-se o vértice V1, de coordenadas N =7.483.517,056 e E=382.919.011, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP e V1 confronta-se: pelo vértice PP com a área de propriedade de Juliana Gomes dos Santos, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade do Espólio de Arlindo Ferreira dos Santos e pelo vértice V1 com a área de propriedade do Espólio de Arlindo Ferreira dos Santos. Planta Cadastral CBI: 9105000361;

h) área de terreno com a medida de 30,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – MD – Trecho I – Gleba 26A/56, de propriedade do Espólio de Arlindo Ferreira dos Santos. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V1, de coordenadas N=7.483.517,056 e E=382.919,011, daí com azimute de 231°03’18” e distância de 10,00m tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.483.510,770 e E=382.911.234, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1 com a área de propriedade do Espólio de Arlindo Ferreira dos Santos, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade do Espólio de Arlindo Ferreira dos Santos e pelo vértice V2 com a área de propriedade de Ilma de Souza. Planta Cadastral CBI: 9105000362;

i) Área de terreno com a medida de 15,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – Localizada no lote 21 da Quadra C, do loteamento Jardim Itororó, de propriedade de Abigail Valias Vargas e outros. Pela frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Rua Melhoramentos; Pelo lado direito, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote de propriedade de Adriano Ferreira da Silva; Pelo lado esquerdo, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 20 e pelos fundos, com medida de 10,00m, confronta-se com o Rio Camanducaia. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem do interceptor de Esgoto Sanitário, medindo 10,00m de comprimento por 1,50 metros de largura no interior do lote 21 e na divisa com o lote 20 e Adriano ferreira da Silva. Planta Cadastral CBI: 9105000363;

j) área de terreno com a medida de 15,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – localizada no lote 20 da Quadra C, do loteamento Jardim Itororó, de propriedade de Abigail Valias Vargas e outros. Pela frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Rua Melhoramentos; pelo lado direito, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote de propriedade de Adriano Ferreira da Silva; pelo lado esquerdo, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 20 e pelos fundos, com medida de 10,00m, confronta-se com o Rio Camanducaia. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem do interceptor de Esgoto Sanitário, medindo 10,00m de comprimento por 1,50m de largura no interior do lote 20 e na divisa com os lotes 21 e 19. Planta Cadastral CBI: 9105000364;

k) área de terreno com a medida de 15,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – localizada no lote 19 da Quadra C, do loteamento Jardim Itororó, de propriedade de Abigail Valias Vargas e outros. Pela frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Rua Melhoramentos; pelo lado direito, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 20; pelo lado esquerdo, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 18 e pelos fundos, com medida de 10,00m, confronta-se com o Rio Camanducaia. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem do interceptor de Esgoto Sanitário, medindo 10,00m de comprimento por 1,50m de largura no interior do lote 19 e na divisa com os lotes 18 e 20. Planta Cadastral CBI: 9105000365;

l) área de terreno com a medida de 15,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – localizada no lote 19 da Quadra C, do loteamento Jardim Itororó, de propriedade de Abigail Valias Vargas e outros. Pela frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Rua Melhoramentos; pelo lado direito, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 19; pelo lado esquerdo, com medida de 1,5m, confronta-se com o lote 17 e pelos fundos, com medida de 10,00m, confronta-se com o Rio Camanducaia. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem do interceptor de Esgoto Sanitário, medindo 10,00m de comprimento por 1,50m de largura no interior do lote 18 e na divisa com os lotes 19 e 17. Planta Cadastral CBI: 9105000366;

m) área de terreno com a medida de 15,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – localizada no lote 17 da Quadra C, do loteamento Jardim Itororó, de propriedade de Abigail Valias Vargas e outros. Pela frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Rua Melhoramentos; Pelo lado direito, com medida de 1,5m, confronta-se com o lote 18; pelo lado esquerdo, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 16 e pelos fundos, com medida de 10,00m, confronta-se com o Rio Camanducaia. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem do interceptor de Esgoto Sanitário, medindo 10,00m de comprimento por 1,50m de largura no interior do lote 17 e na divisa com os lotes 16 e 18. Planta Cadastral CBI: 9105000367;

n) área de terreno com a medida de 15,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – localizada no lote 16 da Quadra C, do loteamento Jardim Itororó, de propriedade de Abigail Valias Vargas e outros. Pela frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Rua Melhoramentos; pelo lado direito, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 17; pelo lado esquerdo, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 15 e pelos fundos, com medida de 10,00m, confronta-se com o Rio Camanducaia. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem do interceptor de Esgoto Sanitário, medindo 10,00m de comprimento por 1,50m de largura no interior do lote 16 e na divisa com os lotes 15 e 17. Planta Cadastral CBI: 9105000368;

o) área de terreno com a medida de 15,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – localizada no lote 15 da Quadra C, do loteamento Jardim Itororó, de propriedade de José Batista Ferreira e outros. Pela frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Rua Melhoramentos; pelo lado direito, com medida de 1,5m, confronta-se com o lote 16; pelo lado esquerdo, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 14 e pelos fundos, com medida de 10,00m, confronta-se com o Rio Camanducaia. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem do interceptor de Esgoto Sanitário, medindo 10,00m de comprimento por 1,50m de largura no interior do lote 15 e na divisa com os lotes 14 e 16. Planta Cadastral CBI: 9105000369;

p) área de terreno com a medida de 15,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – localizada no lote 14 da Quadra C, do loteamento Jardim Itororó, de propriedade de José Batista Ferreira e outros. Pela frente,com medida de 10,00m, confronta-se com a Rua Melhoramentos; pelo lado direito, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 15; pelo lado esquerdo, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 13 e pelos fundos, com medida de 10,00m, confronta-se com o Rio Camanducaia. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem do interceptor de Esgoto Sanitário, medindo 10,00m de comprimento por 1,50m de largura no interior do lote 14 e na divisa com os lotes 13 e 15. Planta Cadastral CBI: 9105000370;

q) área de terreno com a medida de 12,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – Gleba 29A/31 – de propriedade de Feisol Salomão José e outros. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V2 de coordenadas N=7.482.904,123 e E=382.640,049, sendo o mesmo, vértice da descrição anterior, daí com azimute de 221°43’24” e distância de 3,92m tem-se o vértice V3, de coordenadas N=7.482.901,198 e E=382.637.440, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V2 com a área de propriedade de Juliana Gomes dos Santos, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Feisol Salomão e pelo vértice V3 com a área de propriedade de Elias Ferreira da Silva. Planta Cadastral CBI: 9105000375;

r) área de terreno com a medida de 30,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – Gleba 29C/31, de propriedade de Walter Aparecido dos Santos e outros. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V4 de coordenadas N=7.482.895,123 e E=382.630,800, sendo o mesmo, vértice da descrição anterior, daí com azimute de 229°22’42” e distância de 10,00m tem-se o vértice V5, de coordenadas N=7.482.888,612 e E=382.623..210, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V4 e V5 confronta-se: pelo vértice V4 com a área de propriedade de Elias Ferreira da Silva pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade do Walter Aparecido dos Santos e pelo vértice V5 com a área de propriedade de não identificada. Planta Cadastral CBI: 9105000377;

s) área de terreno com a medida de 12,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – Gleba 12/31 – de propriedade de José Maria Nogueira e outro. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida de coordenadas N=7.483.338,400 e E=382.984,411 foi materializado em um ponto localizado na Av. Vereador Benedito Custódio do Amaral; daí com azimute de 261°18’35” e distância de 37,49m tem-se o vértice V1 de coordenadas N=7.483.332,736 e E=383.042,715, sendo o inicial da área descrita, daí com azimute de 148°22’12” e distância de 4,05m tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.483.329,287 e E=383.044,839, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1 com a área de propriedade não identificada, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Jose Maria Nogueira e pelo vértice V2 com a área de propriedade de Luiz Cândida de Souza. Planta Cadastral CBI: 9105000378;

t) área de terreno com a medida de 6,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – Gleba 12A/31 – de propriedade de Luiz Cândido de Souza. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V2 de coordenadas N=7.483.329,287 e E=383.044,839, sendo o mesmo, vértice da descrição anterior, daí com azimute de 151°19’40” e distância de 2,00m tem-se o vértice V3, de coordenadas N=7.483.327,533 e E=383.045.799, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V2 com a área de propriedade de José Maria Nogueira, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Luiz Candido de Souza e pelo vértice V3 com a área de propriedade de Luiz Candido de Souza. Planta Cadastral CBI: 9105000379;

u) área de terreno com a medida de 6,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – Gleba 13/31 – de propriedade de Luiz Cândido de Souza. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V3 de coordenadas N=7.483.327,533 e E=383.045,799, sendo o mesmo, vértice da descrição anterior, daí com azimute de 162°39’10” e distância de 1,86m tem-se o vértice V4, de coordenadas N=7.483.325,737 e E=383.046.360, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V3 e V4 confronta-se: pelo vértice V2 com a área de propriedade de Luiz Candido de Souza, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Luiz Candido de Souza e pelo vértice V3 com a área de propriedade de Ivan Pereira Dias.Planta Cadastral CBI: 9105000380.