Decreto com Numeração Especial nº 571, de 12/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristiano Otoni, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristiano Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Cristiano Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristiano Otoni, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristiano Otoni.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 571, de 12 de setembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.696.798,497 m e E=626.289,023 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Cristiano Otoni com azimute de 123°40'52" e distância de 15,57 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.696.789,864 m e E=626.301,978 m; deste segue com azimute de 198°09'10" e distância de 41,25 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.696.750,663 m e E=626.289,126 m; deste segue com azimute de 288°09'10" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.696.755,336 m e E=626.274,872 m; deste segue com azimute de 18°09'10" e distância de 45,42 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.696.798,497 m e E=626.289,023 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 650,06 m².