Decreto com Numeração Especial nº 570, de 31/10/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaxupé, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaxupé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guaxupé, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaxupé, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaxupé.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 570, de 31 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, com um ângulo de 66º D, na coordenada UTM 333.845 – 7641.753, inicia-se o trecho embargado, seguindo 75 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado na coordenada UTM 333.821 – 7641.682 onde faz uma deflexão de 12º E, seguindo mais 91 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado na coordenada UTM 333.810-7641.592 seguindo 43 m em linha reta até uma cerca de arame farpado de divisa coordenada UTM 333.812 – 7641.549. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 209 m, totalizando uma área de ocupação de 3.135 m².