Decreto com Numeração Especial nº 57, de 20/02/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 1 – Serya, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araxá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 1 – Serya, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 57, de 20 de fevereiro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da T04, o caminhamento toma o rumo de 63°59'21"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 47,04 m da T04. No vértice MV01, defletido de 42°45'22” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°13'59"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 410,31 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 44°44'17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°58'16"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 983,27 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 44°39'30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°22'14"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.149,55 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 37°20'46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°01'28"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.539,92 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 34°54'35” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°56'03"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.335,81 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 27°36'55” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°27'02"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 743,09 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 32°41'01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°51'57"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.897,24 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 28°13'08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 33°38'50"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.660,85 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 21°21'26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°00'15"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.049,56 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 21°31'30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°31'45"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 708,02 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 46°21'25” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°06'50"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.142,01 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 4°49'57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°56'47"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.428,88 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 28°00'06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°56'54"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.106,00 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 48°30'11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41°26'42"SO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 353,53 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 20°37'27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°49'15"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 151,92 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 58°37'30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°48'15"SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 559,78 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 81°30'18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°41'27"NE, atingindo o vértice SE, distanciado de 43,46 m do vértice MV17, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 17.310,23 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.384.818,40 m².