Decreto com Numeração Especial nº 57, de 05/02/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.541.122.217,65.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.541.122.217,65 (um bilhão quinhentos e quarenta e um milhões cento e vinte e dois mil duzentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 0321, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.265.263,28 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 310, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor R$946.308,88 (novecentos e quarenta e seis mil trezentos e oito reais e oitenta e oito centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 1509, firmado em 24 de dezembro de 2004, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$669.204,07 (seiscentos e sessenta e nove mil duzentos e quatro reais e sete centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Rádio Inconfidência, no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

VI – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o Funfip, do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$317.488.494,00 (trezentos e dezessete milhões quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais);

VII – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip, do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$310.921.476,00 (trezentos e dez milhões novecentos e vinte e um mil quatrocentos e setenta e seis reais);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$11.277.312,00 (onze milhões duzentos e setenta e sete mil trezentos e doze reais);

IX – do saldo financeiro da receita de Recursos de Depósitos Judiciais – Lei nº 21.720, de 14 de julho de 2015, do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$897.841.432,00 (oitocentos noventa e sete milhões oitocentos e quarenta um mil quatrocentos e trinta e dois reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 57, de 5 de fevereiro de 2016)

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 5)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

R$

1371.18122701-2.002-0001-3390-0-61.2

12.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06183205-4.618-0001-4490-1-10.1

66.780,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

1471.17511145-1.112-0001-3320-1-24.1

2.880.776,23

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

5.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

200.738,57

2091.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9

11.291,85

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

10.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13392107-4.263-0001-3390-0-10.1

300.000,00

RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA.

3151.13722130-4.344-0001-4490-0-60.1

75.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.008-0001-3190-0-43.5

269.362.972,00

4461.09272702-7.023-0001-3190-0-60.5

11.277.312,00

4461.09272702-7.055-0001-3190-0-58.5

31.417,00

4461.09272702-7.055-0001-3191-0-58.5

500,00

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-42.5

317.488.494,00

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-43.5

41.558.504,00

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-81.5

897.841.432,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.541.122.217,65

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

366.780,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121153-4.375-0001-3390-0-60.1

5.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1

212.030,42

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541143-4.380-0001-3390-0-61.1

12.000,00

2101.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

10.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.048-0001-3190-0-58.5

31.917,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

637.727,42