Decreto com Numeração Especial nº 57, de 18/03/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Congonhas/CSN (Casa de Pedra), de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Congonhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Congonhas, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Congonhas/CSN (Casa de Pedra), de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Congonhas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 57, de 18 de março de 2015)
As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:
I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7739745,5223m, E 620497,3499m, deste, segue com azimute de 211º4'34,79'' e distância de 23,00m, até o vértice 02, de coordenadas N 7739725,8233m, E 620485,4778m, deste, segue com azimute de 301º4'35,14'' e distância de 227,40m, até o vértice 03, de coordenadas N 7739843,2044m, E 620290,7118m, deste, segue com azimute de 268º6'53,51'' e distância de 4,27m, até o vértice 04, de coordenadas N 7739843,0640m, E 620286,4461m, deste, segue confrontando com A-DER BR040, com azimute de 305º29'47,16'' e distância de 37,88m, até o vértice 05, de coordenadas N 7739865,0617m, E 620255,6024m, deste, segue com azimute de 88º6'56,64'' e distância de 41,18m, até o vértice 06, de coordenadas N 7739866,4156m, E 620296,7562m, deste, segue com azimute de 121º4'35,12'' e distância de 234,21m, até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.831,12m²;
II - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 12, de coordenadas N 7739837,4260m, E 620115,0800m, deste, segue com azimute de 268º 6' 56,75'' e distância de 299,78m, até o vértice 16, de coordenadas N 7739827,5690m, E 619815,4570m, deste, segue confrontando com a propriedade de Eva Evangelista Cirillo, com azimute de 305º 10' 17,64'' e distância de 38,16m, até o vértice 17, de coordenadas N 7739849,5550m, E 619784,2570m, deste, segue com azimute de 88º 6' 56,56'' e distância de 325,1108m, até o vértice 15, de coordenadas N 7739860,2450m, E 620109,1920m, deste, segue confrontando com A-DER BR040, com azimute de 170º 26' 1,26'' e distância de 1,72m, até o vértice 14, de coordenadas N 7739858,5480m, E 620109,4780m, deste, segue confrontando com A-DER BR040, com azimute de 165º 32' 54,51'' e distância de 18,97m, até o vértice 13, de coordenadas N 7739840,1750m, E 620114,2130m, deste, segue confrontando com A-DER BR040, com azimute de 162º 29' 43,37'' e distância de 2,88m, até o vértice inicial 12, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.183,11m²;
III - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 07, de coordenadas N 7739838,7312m, E 620154,7452m, deste, segue com azimute de 268º6'57,10'' e distância de 18,92m, até o vértice 09, de coordenadas N 7739838,1092m, E 620135,8373m, deste, segue confrontando com B-Ferrovia MRS, com azimute de 342º28'58,45'' e distância de 7,94m, até o vértice 10, de coordenadas N 7739845,6846m, E 620133,4463m, deste, segue confrontando com B-Ferrovia MRS, com azimute de 345º32'56,61'' e distância de 10,42m, até o vértice 11, de coordenadas N 7739855,7764m, E 620130,8456m, deste, segue confrontando com A-DER BR040, com azimute de 125º29'47,31'' e distância de 29,35m, até o vértice inicial 07, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 170,79m²;
IV - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 16, de coordenadas N 7739827,5690m, E 619815,4570m, deste, segue com azimute de 268º 6' 56,65'' e distância de 100,84m, até o vértice 18, de coordenadas N 7739824,2530m, E 619714,6620m, deste, segue confrontando com a propriedade de José Rufino, com azimute de 6º 29' 0,07'' e distância de 23,24m, até o vértice 19, de coordenadas N 7739847,3520m, E 619717,2870m, deste, segue com azimute de 88º 6' 57,30'' e distância de 67,62m, até o vértice 17, de coordenadas N 7739849,5550m, E 619784,2570m, deste, segue confrontando com a propriedade de José Fildêncio e Zélia, com azimute de 125º 10' 17,64'' e distância de 38,1684m, até o vértice inicial 16, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.930,34m²;
V - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, de coordenadas N 7739824,2530m, E 619714,6620m, deste, segue com azimute de 268º 6' 55,42'' e distância de 80,64m, até o vértice 20, de coordenadas N 7739821,6010m, E 619634,0650m, deste, segue confrontando com a propriedade de Paulo Cezar de Morais, com azimute de 24º 58' 39,69'' e distância de 25,78m, até o vértice 21, de coordenadas N 7739844,9720m, E 619644,9520m, deste, segue com azimute de 88º 6' 55,83'' e distância de 72,37m, até o vértice 19, de coordenadas N 7739847,3520m, E 619717,2870m, deste, segue confrontando com a propriedade de Eva Evangelista Cirilo, com azimute de 186º 29' 0,07'' e distância de 23,24m, até o vértice inicial 18, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.759,66 m²;
VI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 20, de coordenadas N 7739821,6010m, E 619634,0650m, deste, segue com azimute de 268º 6' 58,27'' e distância de 60,56m, até o vértice 22, de coordenadas N 7739819,6100m, E 619573,5310m, deste, segue com azimute de 237º 26' 22,75'' e distância de 18,97m, até o vértice 23, de coordenadas N 7739809,3970m, E 619557,5370m, deste, segue confrontando com a propriedade de José Rufino, com azimute de 283º 4' 30,35'' e distância de 9,65m, até o vértice 24, de coordenadas N 7739811,5820m, E 619548,1290m, deste, segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Batista, com azimute de 25º 14' 33,05'' e distância de 30,20m, até o vértice 25, de coordenadas N 7739838,9050m, E 619561,0110m, deste, segue com azimute de 57º 26' 28,57'' e distância de 6,47m, até o vértice 26, de coordenadas N 7739842,3900m, E 619566,4690m, deste, segue com azimute de 88º 6' 56,57'' e distância de 78,52m, até o vértice 21, de coordenadas N 7739844,9720m, E 619644,9520m, deste, segue confrontando com a propriedade de José Rufino, com azimute de 204º 58' 39,69'' e distância de 25,78m, até o vértice inicial 20, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.034,87m²;
VII - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 24, de coordenadas N 7739811,5820m, E 619548,1290m, deste, segue confrontando com a propriedade de José Rufino, com azimute de 287º 31' 1,96'' e distância de 20,98m, até o vértice 27, de coordenadas N 7739817,8990m, E 619528,1150m, deste, segue com azimute de 57º 26' 21,89'' e distância de 39,03m, até o vértice 25, de coordenadas N 7739838,9050m, E 619561,0110m, deste, segue confrontando com a propriedade de Paulo Cezar de Morais, com azimute de 205º 14' 33,05'' e distância de 30,20m, até o vértice inicial 24, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 314,10m²;
VIII - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 23, de coordenadas N 7739809,3970m, E 619557,5370m, deste, segue com azimute de 237º 26' 23,62'' e distância de 141,89m, até o vértice 28, de coordenadas N 7739733,0320m, E 619437,9450m, deste, segue com azimute de 193º 56' 25,19'' e distância de 10,57m, até o vértice 29, de coordenadas N 7739722,7670m, E 619435,3970m, deste, segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Batista, com azimute de 319º 16' 58,36'' e distância de 5,15m, até o vértice 30, de coordenadas N 7739726,6710m, E 619432,0370m, deste, segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Batista, com azimute de 308º 46' 25,87'' e distância de 20,71m, até o vértice 31, de coordenadas N 7739739,6430m, E 619415,8880m, deste, segue com azimute de 13º 56' 29,65'' e distância de 8,07m, até o vértice 32, de coordenadas N 7739747,4780m, E 619417,8330m, deste, segue com azimute de 57º 26' 22,47'' e distância de 130,84m, até o vértice 27, de coordenadas N 7739817,8990m, E 619528,1150m, deste, segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Batista, com azimute de 107º 31' 1,96'' e distância de 20,98m, até o vértice 24, de coordenadas N 7739811,5820m, E 619548,1290m, deste, segue confrontando com a propriedade de Paulo Cezar de Morais, com azimute de 103º 4' 30,35'' e distância de 9,65m, até o vértice inicial 23, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.333,41m²;
IX – inicia-se descrição deste perímetro no vértice 29, de coordenadas N 7739722,7670m, E 619435,3970m, deste, segue com azimute de 193º 56' 32,44'' e distância de 401,05m, até o vértice 33, de coordenadas N 7739333,5250m, E 619338,7640m, deste, segue com azimute de 248º 19' 7,41'' e distância de 796,36m, até o vértice 34, de coordenadas N 7739039,3150m, E 618598,7430m, deste, segue confrontando com a propriedade de VALE, com azimute de 303º 51' 26,96'' e distância de 7,97m, até o vértice 35, de coordenadas N 7739043,7570m, E 618592,1220m, deste, segue confrontando com a propriedade de VALE, com azimute de 282º 1' 39,89'' e distância de 20,96m, até o vértice 36, de coordenadas N 7739048,1250m, E 618571,6210m, deste, segue confrontando com a propriedade de VALE, com azimute de 264º 22' 50,37'' e distância de 21,24m, até o vértice 37, de coordenadas N 7739046,0450m, E 618550,4810m, deste, segue confrontando com a propriedade de VALE, com azimute de 291º 10' 12,24'' e distância de 14,67m, até o vértice 38, de coordenadas N 7739051,3460m, E 618536,7930m, deste, segue com azimute de 79º 36' 54,84'' e distância de 56,49m, até o vértice 39, de coordenadas N 7739061,5290m, E 618592,3590m, deste, segue com azimute de 68º 19' 7,66'' e distância de 782,27m, até o vértice 40, de coordenadas N 7739350,5330m, E 619319,2880m, deste, segue com azimute de 13º 56' 32,33'' e distância de 400,92m, até o vértice 31, de coordenadas N 7739739,6430m, E 619415,8880m, deste, segue confrontando com a propriedade de José Rufino, com azimute de 128º 46' 25,87'' e distância de 20,71m, até o vértice 30, de coordenadas N 7739726,6710m, E 619432,0370m, deste, segue confrontando com a propriedade de José Rufino, com azimute de 139º 16' 58,36'' e distância de 5,15m, até o vértice inicial 29, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27.965,90m²;
X – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 34, de coordenadas N 7739039,3150m, E 618598,7430m, deste, segue com azimute de 259º 36' 56,34'' e distância de 1255,72m, até o vértice 41, de coordenadas N 7738812,9700m, E 617363,5860m, deste, segue com azimute de 318º 34' 52,18'' e distância de 325,11m, até o vértice 42, de coordenadas N 7739056,7710m, E 617148,5040m, deste, segue com azimute de 324º 16' 44,20'' e distância de 1066,83m, até o vértice 43, de coordenadas N 7739922,9020m, E 616525,6430m, deste, segue com azimute de 294º 56' 25,14'' e distância de 149,16m, até o vértice 44, de coordenadas N 7739985,8010m, E 616390,3880m, deste, segue com azimute de 241º 14' 27,30'' e distância de 46,79m, até o vértice 45, de coordenadas N 7739963,2860m, E 616349,3640m, deste, segue com azimute de 331º 14' 47,02'' e distância de 23,00m, até o vértice 46, de coordenadas N 7739983,4500m, E 616338,3000m, deste, segue com azimute de 61º 14' 26,02'' e distância de 58,41m, até o vértice 47, de coordenadas N 7740011,5530m, E 616389,5050m, deste, segue com azimute de 114º 55' 57,37'' e distância de 166,84m, até o vértice 48, de coordenadas N 7739941,2200m, E 616540,7990m, deste, segue com azimute de 144º 16' 44,17'' e distância de 1071,71m, até o vértice 49, de coordenadas N 7739071,1290m, E 617166,5080m, deste, segue com azimute de 138º 34' 52,09'' e distância de 310,96m, até o vértice 50, de coordenadas N 7738837,9380m, E 617372,2300m, deste, segue com azimute de 79º 36' 56,43'' e distância de 1183,95m, até o vértice 38, de coordenadas N 7739051,3460m, E 618536,7930m, deste, segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Batista, com azimute de 111º 10' 12,24'' e distância de 14,67m, até o vértice 37, de coordenadas N 7739046,0450m, E 618550,4810m, deste, segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Batista, com azimute de 84º 22' 50,37'' e distância de 21,24m, até o vértice 36, de coordenadas N 7739048,1250m, E 618571,6210m, deste, segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Batista, com azimute de 102º 1' 39,89'' e distância de 20,96m, até o vértice 35, de coordenadas N 7739043,7570m, E 618592,1220m, deste, segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Batista, com azimute de 123º 51' 26,96'' e distância de 7,97m, até o vértice inicial 34, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 64.878,95m²;