Decreto com Numeração Especial nº 569, de 21/10/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$3.102.172,76.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.102.172,76 (três milhões cento e dois mil cento e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio n.º 770397/2012, firmado em 23 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes e o Ministério do Turismo, no valor de R$147.380,80 (cento e quarenta e sete mil trezentos e oitenta reais e oitenta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 569, de 21 de outubro de 2016)

(registrado no Siafi/MG sob o número 135)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1

509.791,96

1411.23695034-4.123-0001-3320-0-24.1

147.380,80

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.16482702-7.734-0001-4590-0-10.1

1.380.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10126176-1.152-0001-3390-0-22.1

1.065.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

3.102.172,76

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

1.889.791,96

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302183-4.492-0001-3341-0-22.1

1.065.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.954.791,96