Decreto com Numeração Especial nº 568, de 29/07/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$7.701.334,89.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.701.334,89 (sete milhões setecentos e um mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.360.000,00 (quatro milhões trezentos e sessenta mil reais);

II – do saldo financeiro do convênio nº 121/2021, firmado em 12 de dezembro de 2021, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$17.100,00 (dezessete mil e cem reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 3594/2012, firmado em 12 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$3.323.161,83 (três milhões trezentos e vinte e três mil cento e sessenta e um reais e oitenta e três centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 4 de setembro de 2024, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.073,06 (mil setenta e três reais e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 568, de 29 de julho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 097)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

17.100,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-36.1

3.323.161,83

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1

4.360.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3390-0-70.1

1.073,06

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

7.701.334,89

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126033-2.006-0001-3390-0-10.1

2.930.000,00

1191.04126033-2.007-0001-3390-0-10.1

1.430.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.360.000,00