Decreto com Numeração Especial nº 568, de 12/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Governador Valadares, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 568, de 12 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.915.061,124 m e E=184.043,406 m; deste segue com azimute de 198°42'08" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.915.046,916 m e E=184.038,596 m; deste segue com azimute de 288°42'08" e distância de 157,50 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.915.097,419 m e E=183.889,411 m; deste segue confrontando com P2-Alexadre Rosa de Miranda com azimute de 352°48'29" e distância de 16,67 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.915.113,962 m e E=183.887,323 m; deste segue com azimute de 108°42'08" e distância de 164,78 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.915.061,124 m e E=184.043,406 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.417,13 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.915.113,962 m e E=183.887,323 m; deste segue confrontando com P1-Brix Empreendimentos Imóbiliários Ltda com azimute de 172°48'29" e distância de 16,67 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.915.097,419 m e E=183.889,411 m; deste segue com azimute de 288°42'08" e distância de 76,92 m até o vértice E05A, de coordenadas N=7.915.122,085 m e E=183.816,548 m; deste segue com azimute de 18°42'08" e distância de 15,00 m até o vértice E06A, de coordenadas N=7.915.136,293 m e E=183.821,358 m; deste segue com azimute de 108°42'08" e distância de 69,64 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.915.113,962 m e E=183.887,323 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.099,26 m². Trecho 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04A, de coordenadas N=7.915.136,218 m e E=816.183,691 m; deste segue com azimute de 200°38'29" e distância de 15,00 m até o vértice E03A, de coordenadas N=7.915.122,181 m e E=816.178,404 m; deste segue com azimute de 290°38'29" e distância de 500,77 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.915.298,709 m e E=815.709,784 m; deste segue confrontando com P3-Lucimar Emídio Pereira e outro com azimute de 62°40'52" e distância de 20,20 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.915.307,978 m e E=815.727,728 m; deste segue com azimute de 110°38'29" e distância de 487,24 m até o vértice E04A, de coordenadas N=7.915.136,218 m e E=816.183,691 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.410,05 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.915.308,103 m e E=815.727,971 m; deste segue confrontando com P2-Alexadre Rosa de Miranda com azimute de 242°40'52" e distância de 20,44 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.915.298,723 m e E=815.709,811 m; deste segue com azimute de 290°01'29" e distância de 2,11 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.915.299,446 m e E=815.707,826 m; deste segue com azimute de 266°56'50" e distância de 51,86 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.915.296,684 m e E=815.656,044 m; deste segue confrontando com P4-Alexadre Rosa de Miranda e outra com azimute de 272°36'09" e distância de 83,04 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.915.300,455 m e E=815.573,092 m; deste segue com azimute de 268°18'50" e distância de 96,46 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.915.297,617 m e E=815.476,675 m; deste segue com azimute de 4°23'55" e distância de 11,01 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.915.308,594 m e E=815.477,520 m; deste segue com azimute de 94°23'55" e distância de 15,00 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.915.307,444 m e E=815.492,476 m; deste segue com azimute de 184°23'55" e distância de 4,49 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.915.302,964 m e E=815.492,131 m; deste segue com azimute de 86°56'50" e distância de 218,35 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.915.314,592 m e E=815.710,169 m; deste segue com azimute de 110°01'39" e distância de 18,95 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.915.308,103 m e E=815.727,971 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.488,36 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E08, de coordenadas N=7.915.296,684 m e E=815.656,044 m; deste segue com azimute de 266°56'50" e distância de 180,44 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.915.287,075 m e E=815.475,864 m; deste segue com azimute de 4°23'55" e distância de 10,57 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.915.297,617 m e E=815.476,675 m; deste segue confrontando com P3-Lucimar Emídio Pereira e outro com azimute de 88°18'50" e distância de 96,46 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.915.300,455 m e E=815.573,092 m; deste segue com azimute de 92°36'09" e distância de 83,04 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.915.296,684 m e E=815.656,044 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.245,31 m².