Decreto com Numeração Especial nº 567, de 29/07/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itambacuri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 567, de 29 de julho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV. a ser construída parte da rede existente na propriedade do Sr. José Jonas Ramalho e outra, na área rural do Município de Itambacuri, coordenada 190944:7982022; desta, segue em linha reta por 12 m até a coordenada 190949:7982032, deflete 5° à esquerda e segue em linha reta por 215 m até a coordenada 191028:7982233, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 227 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3.405 m²;
II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída parte da rede existente na propriedade do Sr. Rodolfo Bessa de Almeida na área rural do Município de Itambacuri, coordenada 189598:7982540; desta, segue em linha reta por 25 m até a coordenada 189622:7982532, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 25 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 375 m².