Decreto com Numeração Especial nº 567, de 12/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Martinho Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Martinho Campos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Martinho Campos.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 567, de 12 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Kenny no 1º trecho se inicia na coordenada 471599:7867784, segue por 108 m até a coordenada 471494:7867805 onde deflete 7° à direita, segue por 80 m até a coordenada 471420:7867829 onde deflete 11° à direita, segue por 102 m até a coordenada 471330:7867878 onde deflete 10° à direita, segue por 218 m até a coordenada 471165:7868011onde se finaliza o 1º trecho da área embargada. O 1º trecho da rede totaliza uma extensão de 508 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 7.620 m². O 2º trecho da área embargada se inicia na coordenada 471090:7867978, segue por 15 m até a coordenada 471077:7867973 onde se finaliza o 2º trecho da área embargada. O 2º trecho da rede totaliza uma extensão de 15 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 225 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Silvino se inicia na coordenada 471032:7867792, segue por 170 m até a coordenada 471077:7867973 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 170 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 2550 m².