Decreto com Numeração Especial nº 566, de 29/07/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 566, de 29 de julho de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 297600:8199822, segue em linha reta por uma distância de 32 m e chega-se a um ângulo de 17° na coordenada UTM 23K 297631:8199833; desta, segue em linha reta por uma distância de 125 m e chega-se a um ângulo de 4° na coordenada UTM 23K 297732:8199908, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 157 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 2.355 m² de ocupação;

II – inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 297738:8199907, segue em linha reta por uma distância de 171 m e chega-se a um ângulo de 20° na coordenada UTM 23K 297890:8199975; desta, segue em linha reta por uma distância de 142 m e chega-se a um ângulo de 13° na coordenada UTM 23K 297995:8200072; desta, segue em linha reta por uma distância de 51 m e chega-se a um ângulo de 39° na coordenada UTM 23K 298040:8200098; desta, segue em linha reta por uma distância de 124 m e chega-se na coordenada UTM 23K 298163:8200079, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 488 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 7.320 m² de ocupação.