Decreto com Numeração Especial nº 565, de 21/11/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário ao Sistema de Abastecimento de Água no Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação de rede hidráulica, que interligará o sistema da Copasa ao reservatório que abastecerá a Penitenciária José Maria Alkimim, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Vale S.A., com interveniência da Aecon do Brasil Ltda., do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.
Art. 3º – A Vale S.A., sob fiscalização e em benefício da Copasa, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 565, de 21 de novembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 376,03 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, de propriedade presumida de Evaldo da Silva Vieira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste do perímetro no vértice mais ao norte P-01, de coordenadas N= 7.814.793,57 m e E= 595.627,87 m; deste, por cerca segue confrontando com a rua José Pinto Cerqueira, propriedade de Município de Ribeirão das Neves, CNPJ nº 18.314.609/000109, com o azimute de 136°24'25" e distância de 10,08 m, até o vértice P-02, de coordenadas N= 7.814.786,27 m e E= 595.634,82 m; com o azimute de 136°15'49" e distância de 1,92 m, até o vértice P-03, de coordenadas N= 7.814.784,88 m e E= 595.636,15 m; deste, por linha ideal segue confrontando com o lote 21 – quadra 125 (bairro Sevilha), posse de Evaldo da Silva Vieira, CPF nº 378.665.406-91, com o azimute de 224°49'05" e distância de 31,17 m, até o vértice P-04, de coordenadas N= 7.814.762,77 m e E= 595.614,18 m; deste, por linha ideal segue confrontando com a Fazenda Mato Grosso – área III, matrícula nº 26.278, propriedade do Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 18.715.615/0001-60, com o azimute de 314°39'44" e distância de 12 m, até o vértice P-05, de coordenadas N= 7.814.771,20 m e E= 595.605,65 m; deste, por linha ideal segue confrontando com o lote 23 – quadra 125 (bairro Sevilha), posse de Evaldo da Silva Vieira, CPF nº 378.665.406-91, com o azimute 44°48'26" e distância de 31,53 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.