Decreto com Numeração Especial nº 564, de 29/07/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-503, trecho Contorno Sul de Uberlândia – Interseção com a Avenida Benedita Fagundes da Costa, no Município de Uberlândia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-503, trecho Contorno Sul de Uberlândia – Interseção com a Avenida Benedita Fagundes da Costa, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JÚNIOR
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 564, de 29 de julho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no ponto P00, de coordenadas N 7.899.471,14 m e E 778.312,80 m; deste, segue com azimute de 138°10'04,75" por uma distância de 191,45 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.899.328,49m e E 778.440,48m; deste, segue com azimute de 133°00'16,27" por uma distância de 77,29 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.899.275,78 m e E 778.497,00 m; deste, segue com azimute de 357°48'03,66" por uma distância de 24,26 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.899.300,03 m e E 778.496,07 m; deste, segue com azimute de 4°29'22,20" por uma distância de 31,89 m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.899.331,82m e E 778.498,57 m; deste, segue com azimute de 5°05'37,11" por uma distância de 47,40 m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.899.379,04 m e E 778.502,78 m; deste, segue com azimute de 90°00'00,00" por uma distância de 38,68 m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.899.379,04 m e E 778.541,46 m; deste, segue com azimute de 178°13'01,25" por uma distância de 76,00 m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.899.303,07 m e E 778.543,82 m; deste, segue com azimute de 176°16'50,81" por uma distância de 14,45 m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.899.288,66 m e E 778.544,76 m; deste, segue com azimute de 152°31'03,29" por uma distância de 10,62 m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.899.279,24 m e E 778.549,66 m; deste, segue com azimute de 126°36'30,38" por uma distância de 14,57 m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.899.270,55 m e E 778.561,35 m; deste, segue com azimute de 135°42'33,54" por uma distância de 12,43 m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.899.261,65 m e E 778.570,04 m; deste, segue com azimute de 113°40'50,16" por uma distância de 8,85 m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.899.258,10 m e E 778.578,14 m; deste, segue com azimute de 110°39'27,54" por uma distância de 12,85 m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.899.253,57 m e E 778.590,16 m; deste, segue com azimute de 124°24'07,81" por uma distância de 10,59 m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.899.247,59 m e E 778.598,90 m; deste, segue com azimute de 135°42'02,03" por uma distância de 10,03 m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.899.240,41 m e E 778.605,90 m; deste, segue com azimute de 146°06'56,80" por uma distância de 9,92 m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.899.232,17 m e E 778.611,44 m; deste, segue com azimute de 156°35'36,96" por uma distância de 10,39 m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.899.222,64 m e E 778.615,56 m; deste, segue com azimute de 166°14'04,68" por uma distância de 6,84 m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.899.215,99 m e E 778.617,19 m; deste, segue com azimute de 174°33'32,73" por uma distância de 9,73 m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.899.206,31 m e E 778.618,11 m; deste, segue com azimute de 185°37'08,24" por uma distância de 12,75 m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.899.193,62 m e E 778.616,87 m; deste, segue com azimute de 197°12'13,01" por uma distância de 9,85 m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.899.184,21 m e E 778.613,95 m; deste, segue com azimute de 198°40'38,42" por uma distância de 9,44 m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.899.175,27 m e E 778.610,93 m; deste, segue com azimute de 191°18'25,16" por uma distância de 9,69 m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.899.165,77 m e E 778.609,03 m; deste, segue com azimute de 181°51'26,29" por uma distância de 13,71 m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.899.152,07 m e E 778.608,59 m; deste, segue com azimute de 174°41'49,53" por uma distância de 12,09 m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.899.140,04 m e E 778.609,70 m; deste, segue com azimute de 166°38'15,92" por uma distância de 15,00 m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.899.125,44 m e E 778.613,17 m; deste, segue com azimute de 119°02'27,48" em curva à direita com raio de 524,53 m e desenvolvimento de 340,80 m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.898.962,90 m e E 778.905,91 m; deste, segue com azimute de 192°03'26,44" por uma distância de 60,94 m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.898.903,31 m e E 778.893,18 m; deste, segue com azimute de 297°25'04,53" em curva à esquerda com raio de 638,99 m e desenvolvimento de 348,97 m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.899.062,01 m e E 778.587,25 m; deste, segue com azimute de 257°13'22,53" em curva à esquerda com raio de 67,95 m e desenvolvimento de 70,78 m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.899.047,06 m e E 778.521,30 m; deste, segue com azimute de 210°40'54,70" por uma distância de 103,66 m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.898.957,90 m e E 778.468,40 m; deste, segue com azimute de 300°46'02,40" por uma distância de 59,87 m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.898.988,53 m e E 778.416,96 m; deste, segue com azimute de 30°07'08,96" por uma distância de 106,90 m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.899.081,00 m e E 778.470,60 m; deste, segue com azimute de 344°35'35,90" em curva à esquerda com raio de 209,87 m e desenvolvimento de 162,45 m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.899.233,73 m e E 778.428,51 m; deste, segue com azimute de 319°10'41,99" por uma distância de 254,03 m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.899.425,97 m e E 778.262,45 m; deste, segue com azimute de 48°06'08,00" por uma distância de 67,64 m, até o ponto P00, vértice inicial, onde se fecha o perímetro, resultando em uma área total estimada de 80.596,289 m².