Decreto com Numeração Especial nº 564, de 09/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bambuí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 564, de 9 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.798.486,730 m e E=411.823,156 m; deste segue com azimute de 14°14'14" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.798.501,269 m e E=411.826,845 m; deste segue com azimute de 104°14'14" e distância de 136,83 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.798.467,617 m e E=411.959,474 m; deste segue com azimute de 82°52'26" e distância de 14,76 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.798.469,448 m e E=411.974,122 m; deste segue confrontando com P2-Hilton Rogério de Carvalho com azimute de 196°42'51" e distância de 16,40 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.798.453,742 m e E=411.969,405 m; deste segue com azimute de 262°52'25" e distância de 10,96 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.798.452,382 m e E=411.958,527 m; deste segue com azimute de 284°14'14" e distância de 139,66 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.798.486,730 m e E=411.823,156 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.266,63 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.798.453,742 m e E=411.969,405 m; deste segue confrontando com P1-Alexandre Carvalho Alzamora e outros com azimute de 16°42'51" e distância de 16,40 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.798.469,448 m e E=411.974,122 m; deste segue com azimute de 82°52'30" e distância de 0,01 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.798.469,450 m e E=411.974,136 m; deste segue com azimute de 83°53'04" e distância de 114,47 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.798.481,645 m e E=412.087,954 m; deste segue com azimute de 110°20'10" e distância de 151,63 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.798.428,949 m e E=412.230,133 m; deste segue com azimute de 71°33'54" e distância de 196,14 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.798.490,973 m e E=412.416,204 m; deste segue com azimute de 64°43'20" e distância de 121,75 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.798.542,963 m e E=412.526,299 m; deste segue com azimute de 105°12'19" e distância de 205,46 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.798.489,073 m e E=412.724,571 m; deste segue com azimute de 114°43'38" e distância de 84,25 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.798.453,833 m e E=412.801,092 m; deste segue com azimute de 113°57'45" e distância de 61,94 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.798.428,676 m e E=412.857,696 m; deste segue confrontando com P3-Iara Coimbra Cardoso com azimute de 195°24'28" e distância de 15,17 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.798.414,052 m e E=412.853,666 m; deste segue com azimute de 293°57'45" e distância de 64,30 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.798.440,166 m e E=412.794,909 m; deste segue com azimute de 294°43'38" e distância de 83,10 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.798.474,926 m e E=412.719,431 m; deste segue com azimute de 285°12'19" e distância de 198,68 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.798.527,037 m e E=412.527,702 m; deste segue com azimute de 244°43'20" e distância de 117,12 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.798.477,026 m e E=412.421,798 m; deste segue com azimute de 251°33'54" e distância de 202,31 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.798.413,050 m e E=412.229,869 m; deste segue com azimute de 290°20'10" e distância de 153,38 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.798.466,355 m e E=412.086,047 m; deste segue com azimute de 263°53'04" e distância de 110,81 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.798.454,549 m e E=411.975,865 m; deste segue com azimute de 262°52'30" e distância de 6,51 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.798.453,742 m e E=411.969,405 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.039,03 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=7.798.414,052m e E=412.853,666m; deste segue confrontando com P2-Hilton Rogério de Carvalho com azimute de 15°24'28" e distância de 15,17 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.798.428,676 m e E=412.857,696 m; deste segue com azimute de 113°57'45" e distância de 89,16 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.798.392,465 m e E=412.939,170 m; deste segue com azimute de 32°44'07" e distância de 114,71 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.798.488,956 m e E=413.001,200 m; deste segue com azimute de 96°11'38" e distância de 134,97 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.798.474,394 m e E=413.135,381 m; deste segue com azimute de 104°57'06" e distância de 51,31 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.798.461,156 m e E=413.184,952 m; deste segue confrontando com P4-Carlos Antônio Cardoso com azimute de 168°24'23" e distância de 16,77 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.798.444,731 m e E=413.188,322 m; deste segue com azimute de 284°57'06" e distância de 57,65 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.798.459,606 m e E=413.132,621 m; deste segue com azimute de 276°11'38" e distância de 124,55 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.798.473,043 m e E=413.008,802 m; deste segue com azimute de 212°44'07" e distância de 118,30 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.798.373,534 m e E=412.944,832 m; deste segue com azimute de 293°57'45" e distância de 99,76 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.798.414,052 m e E=412.853,666 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.928,04 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E32, de coordenadas N=7.798.444,731 m e E=413.188,322 m; deste segue confrontando com P3-Iara Coimbra Cardoso com azimute de 348°24'23" e distância de 16,77 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.798.461,156 m e E=413.184,952 m; deste segue com azimute de 104°57'06" e distância de 314,13 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.798.380,109 m e E=413.488,447 m; deste segue com azimute de 113°01'32" e distância de 36,91 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.798.365,671 m e E=413.522,420 m; deste segue confrontando com P5-Bruno Henrique Carvalho de Morais e outros com azimute de 173°41'02" e distância de 17,20 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.798.348,578 m e E=413.524,312 m; deste segue com azimute de 292°37'12" e distância de 1,32 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.798.349,087 m e E=413.523,092 m; deste segue com azimute de 293°01'32" e distância de 42,96 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.798.365,890 m e E=413.483,554 m; deste segue com azimute de 284°57'06" e distância de 305,58 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.798.444,731 m e E=413.188,322 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.256,82 m².