Decreto com Numeração Especial nº 563, de 29/07/2025
Texto Original
Reconhece o Decreto Municipal nº 8.182, de 18 de junho de 2025, do Prefeito Municipal de Carmo do Paranaíba, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Erosão Continental – Boçorocas – 1.1.4.3.3.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, no dia 9 de junho de 2025, houve agravamento da Erosão Continental tipo Boçoroca afetando os Bairros Rosário, Parque do Taboão, Parque da Banheira, Niterói, Minas Gerais, Alto Niterói e Alvorada, localizados na zona urbana no Município de Carmo do Paranaíba,
que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que o Município de Carmo do Paranaíba expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 8.182, de 18 de junho de 2025, do Prefeito Municipal de Carmo do Paranaíba, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Erosão Continental – Boçorocas – 1.1.4.3.3.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JÚNIOR