Decreto com Numeração Especial nº 563, de 08/08/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Catas Altas da Noruega, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Catas Altas da Noruega.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Catas Altas da Noruega, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Catas Altas da Noruega, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Catas Altas da Noruega.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 563, de 8 de agosto de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, na propriedade do Sr. Tulio Araujo na área rural do Município de Cata Altas da Noruega, partindo da coordenada 659295:7710212, percorre-se 42,5 m em linha reta até a coordenada 659271:7710177, onde vira-se 42º à direita e percorre-se 196 m em linha reta até a coordenada 659083:7710122, onde vira-se 10º à direita e percorre-se 287 m em linha reta até a coordenada 658799:7710084, onde vira-se 24º à esquerda e percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada 658669:7710004, onde vira-se 26º à esquerda e percorre-se 29 m em linha reta até a coordenada 658654:7709980, onde vira-se 36º à direita e percorre-se 634 m em linha reta até a coordenada 658066:7709746, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 134 m em linha reta até a coordenada 657948:7709684, onde vira-se 20º à direita e percorre-se 265,5 m em linha reta até a coordenada 657684:7709649. A rede embargada compreende a distância total de 1.743 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 26.145 m².