Decreto com Numeração Especial nº 562, de 09/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Candeias, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Candeias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Candeias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Candeias, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Candeias.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 562, de 9 de setembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.708.016,160 m e E=465.408,760 m; deste segue com azimute de 33°41'24" e distância de 19,08 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.708.032,039 m e E=465.419,346 m; deste segue com azimute de 49°44'00" e distância de 112,17 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.708.104,540 m e E=465.504,937 m; deste segue com azimute de 45°25'28" e distância de 89,58 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.708.167,415 m e E=465.568,751 m; deste segue com azimute de 168°02'24" e distância de 17,81 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.708.149,994 m e E=465.572,441 m; deste segue com azimute de 225°25'28" e distância de 80,55 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.708.093,459 m e E=465.515,063 m; deste segue com azimute de 229°44'00" e distância de 110,62 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.708.021,960 m e E=465.430,654 m; deste segue com azimute de 213°41'24" e distância de 16,97 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.708.007,839 m e E=465.421,241 m; deste segue com azimute de 303°41'24" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.708.016,160 m e E=465.408,760 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.217,37 m².