Decreto com Numeração Especial nº 562, de 24/10/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$562.869.077,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$562.869.077,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões oitocentos e sessenta e nove mil e setenta e sete reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinquenta mil reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$545.354.509,00 (quinhentos e quarenta e cinco milhões trezentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e nove reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 562, de 24 de outubro de 2018)

(Registrado no Siafi/MG sob o número 116)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL

1451.06122701-2.417-0001-3190-0-27.1

5.640.989,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

1691.06122701-2.417-0001-3190-0-27.1

5.374.017,00

1691.06183205-4.618-0001-3190-0-27.1

925.665,00

1691.06421203-4.579-0001-3190-0-27.1

477.506,00

1691.06422194-4.128-0001-3190-0-27.1

446.391,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608152-4.367-0001-3390-0-71.1

4.650.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1

545.354.509,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

562.869.077,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL

1451.06421208-4.601-0001-3190-0-27.1

12.864.568,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

12.864.568,00