Decreto com Numeração Especial nº 561, de 17/11/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Candeias, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Candeias.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Candeias, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Candeias, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Candeias.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 561, de 17 de novembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Celio de Bastos Barbosa, com propriedade na zona rural de Candeias. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 28 m até chegar à coordenada UTM E 468.171 – N 7.698.551, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 43º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 66 m até chegar à coordenada UTM E 468.167 – N 7.698.617, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 94 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.410 m²;

II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.697.674,517 m e E=469.625,648 m; deste, segue com azimute de 78º35'44" e distância de 10,7 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.697.676,633 m e E=469.636,137 m; deste, segue confrontando com P3 – Sidney Galdino Furtado e outra com azimute de 215º54'40" e distância de 14,56 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.697.664,843 m e E=469.627,600 m; deste, segue com azimute de 348º35'44" e distância de 9,87 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.697.674,517 m e E=469.625,648 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 52,8 m²;

II.I – inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.697.377,941 m e E=469.685,473 m; deste, segue confrontando com P3 – Sidney Galdino Furtado e outra com azimute de 104º38'55" e distância de 12,17 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.697.374,863 m e E=469.697,249 m; deste, segue com azimute de 120º33'22" e distância de 5,47 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.697.372,084 m e E=469.701,956 m; deste, segue com azimute de 168º35'44" e distância de 124,26 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.697.250,274 m e E=469.726,527 m; deste, segue confrontando com P4 – Jose Adalmir Garcia com azimute de 205º56'48" e distância de 24,72 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.697.228,042 m e E=469.715,710 m; deste, segue com azimute de 348º35'44" e distância de 152,92 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.697.377,941 m e E=469.685,473 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.087,98 m²;

III – inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=7.697.676,633 m e E=469.636,137 m; deste, segue com azimute de 78º35'44" e distância de 4,30 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.697.677,483 m e E=469.640,352 m; deste, segue com azimute de 168º35'44" e distância de 311,55 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.697.372,084 m e E=469.701,956 m; deste, segue confrontando com P2.1 – Antônio Wanderlei de Souza com azimute de 300º33'22" e distância de 5,47 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.697.374,863 m e E=469.697,249 m; deste, segue com azimute de 284º38'55" e distância de 12,17 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.697.377,941 m e E=469.685,473 m; deste, segue com azimute de 348º35'44" e distância de 292,68 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.697.664,843 m e E=469.627,600 m; deste, segue confrontando com P2 – Antônio Wanderlei de Souza com azimute de 35º54'40" e distância de 14,56 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.697.676,633 m e E=469.636,137 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.543,82 m²;

III.I – inicia-se no vértice E12, de coordenadas N=7.697.280,753 m e E=469.974,507 m; deste, segue com azimute de 120º02'00" e distância de 15 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.697.273,246 m e E=469.987,493 m; deste, segue com azimute de 210º10'37" e distância de 153,12 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.697.140,880 m e E=469.910,526 m; deste, segue com azimute de 264º48'20" e distância de 48,04 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.697.136,531 m e E=469.862,679 m; deste, segue com azimute de 354º48'20" e distância de 15 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.697.151,469 m e E=469.861,321 m; deste, segue com azimute de 84º48'20" e distância de 40,32 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.697.155,119 m e E=469.901,475 m; deste, segue com azimute de 30º10'11" e distância de 145,32 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.697.280,753 m e E=469.974,507 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.899,60 m²;

IV – inicia-se no vértice E08, de coordenadas N=7.697.250,274 m e E=469.726,527 m; deste, segue com azimute de 168º35'44" e distância de 39,57 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.697.211,483 m e E=469.734,352 m; deste, segue com azimute de 258º35'44" e distância de 15 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.697.208,517 m e E=469.719,648 m; deste, segue com azimute de 348º35'44" e distância de 19,92 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.697.228,042 m e E=469.715,710 m; deste, segue confrontando com P2.1 – Antônio Wanderlei de Souza com azimute de 25º56'48" e distância de 24,72 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.697.250,274 m e E=469.726,527 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 446,19 m².