Decreto com Numeração Especial nº 561, de 09/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 – Multitécnica, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sete Lagoas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 – Multitécnica, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 561, de 9 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E07, de coordenadas N=7.841.825,502 m e E=571.139,719 m; deste segue com azimute de 52°00'37" e distância de 15,10 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.841.834,799 m e E=571.151,623 m; deste segue com azimute de 19°19'36" e distância de 31,60 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.841.864,622 m e E=571.162,082 m; deste segue confrontando com P2-Paulo Rogério Campolina Paiva com azimute de 155°50'44" e distância de 33,42 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.841.834,124 m e E=571.175,760 m; deste segue com azimute de 199°19'36" e distância de 14,09 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.841.820,823 m e E=571.171,095 m; deste segue com azimute de 232°00'37" e distância de 26,15 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.841.804,729 m e E=571.150,487 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 332°35'56" e distância de 23,40 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.841.825,502 m e E=571.139,719 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 999,94 m².
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.841.783,849m e E=571.046,585 m; deste segue com azimute de 96°19'13" e distância de 35,07 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.841.779,989 m e E=571.081,443 m; deste segue com azimute de 52°00'37" e distância de 25,11 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.841.795,445 m e E=571.101,234 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 152°35'56" e distância de 23,40 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.841.774,672 m e E=571.112,002 m; deste segue com azimute de 232°00'37" e distância de 14,13 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.841.765,973 m e E=571.100,864 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 275°26'11" e distância de 55,76 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.841.771,256 m e E=571.045,351 m; deste segue confrontando com SE Sete Lagoas 4 com azimute de 5°35'44" e distância de 12,65 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.841.783,849 m e E=571.046,585 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.010,88 m².
III – partindo do vértice E09, de coordenadas N=7.841.864,622 m e E=571.162,082 m; deste segue com azimute de 19°19'36" e distância de 61,57 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.841.922,723 m e E=571.182,459 m; deste segue com azimute de 14°42'10" e distância de 193,67 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.842.110,052 m e E=571.231,614 m; deste segue com azimute de 46°04'30" e distância de 65,48 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.842.155,478 m e E=571.278,778 m; deste segue confrontando com P3-José Gomes da Silveira com azimute de 75°38'18" e distância de 46,62 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.842.167,041 m e E=571.323,937 m; deste segue com azimute de 226°04'30" e distância de 99,57 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.842.097,967 m e E=571.252,222 m; deste segue com azimute de 194°42'10" e distância de 188,14 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.841.915,987 m e E=571.204,471 m; deste segue com azimute de 199°19'36" e distância de 86,75 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.841.834,124 m e E=571.175,760 m; deste segue confrontando com P1.1-Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A. com azimute de 335°50'44" e distância de 33,42 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.841.864,622 m e E=571.162,082 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.994,64m².
IV – partindo do vértice E15, de coordenadas N=7.842.155,478m e E=571.278,778m; deste segue com azimute de 46°04'30" e distância de 199,28 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.842.293,725 m e E=571.422,312 m; deste segue com azimute de 14°48'45" e distância de 418,63 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.842.698,442 m e E=571.529,336 m; deste segue com azimute de 2°46'43" e distância de 178,78 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.842.877,012 m e E=571.538,003 m; deste segue confrontando com P4-Mário Marcos Diniz Silveira com azimute de 102°03'42" e distância de 23,31 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.842.872,142 m e E=571.560,794 m; deste segue com azimute de 182°46'43" e distância de 177,44 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.842.694,906 m e E=571.552,192 m; deste segue com azimute de 194°48'45" e distância de 427,49 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.842.281,623 m e E=571.442,902 m; deste segue com azimute de 226°04'30" e distância de 165,17 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.842.167,041 m e E=571.323,937 m; deste segue confrontando com P2-Paulo Rogério Campolina Paiva com azimute de 255°38'18" e distância de 46,62 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.842.155,478 m e E=571.278,778 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.018,19 m².
V – partindo do vértice E21, de coordenadas N=7.842.877,012 m e E=571.538,003 m; deste segue com azimute de 2°46'43" e distância de 597,71 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.843.474,015 m e E=571.566,979 m; deste segue com azimute de 50°08'41" e distância de 312,85 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.843.674,507 m e E=571.807,145 m; deste segue confrontando com P5-Herdeiros de Alencar Martins Farnetti com azimute de 146°55'17" e distância de 23,16 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.843.655,099 m e E=571.819,786 m; deste segue com azimute de 230°08'41" e distância de 300,03 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.843.462,823 m e E=571.589,463 m; deste segue com azimute de 182°46'43" e distância de 591,38 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.842.872,142 m e E=571.560,794 m; deste segue confrontando com P3-José Gomes da Silveira com azimute de 282°03'42" e distância de 23,31 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.842.877,012 m e E=571.538,003 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20.722,61m².
VI – partindo do vértice E26, de coordenadas N=7.843.674,507 m e E=571.807,145 m; deste segue com azimute de 50°08'41" e distância de 99,89 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.843.738,521 m e E=571.883,826 m; deste segue com azimute de 73°05'24" e distância de 388,25 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.843.851,450 m e E=572.255,289 m; deste segue confrontando com P6-Espólio de Cleuza Maria de Carvalho com azimute de 211°59'56" e distância de 34,99 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.843.821,773 m e E=572.236,746 m; deste segue com azimute de 253°05'24" e distância de 357,21 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.843.717,873 m e E=571.894,982 m; deste segue com azimute de 230°08'41" e distância de 97,95 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.843.655,099 m e E=571.819,786 m; deste segue confrontando com P4-Mário Marcos Diniz Silveira com azimute de 326°55'17" e distância de 23,16 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.843.674,507 m e E=571.807,145 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.847,95 m².
VII – partindo do vértice E30, de coordenadas N=7.843.851,450 m e E=572.255,289 m; deste segue com azimute de 73°05'24" e distância de 39,50 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.843.862,939 m e E=572.293,080 m; deste segue confrontando com P7-Antônio Afonso Alves da Silva e Outro com azimute de 144°27'53" e distância de 24,27 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.843.843,188 m e E=572.307,187 m; deste segue com azimute de 253°05'24" e distância de 73,62 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.843.821,773 m e E=572.236,746 m; deste segue confrontando com P5-Herdeiros de Alencar Martins Farnetti com azimute de 31°59'56" e distância de 34,99 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.843.851,450 m e E=572.255,289 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.300,91 m².
VIII – partindo do vértice E33, de coordenadas N=7.843.862,939m e E=572.293,080 m; deste segue com azimute de 73°05'24" e distância de 311,80 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.843.953,631 m e E=572.591,398 m; deste segue com azimute de 114°04'08" e distância de 94,40 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.843.915,130 m e E=572.677,592 m; deste segue confrontando com SE Multitécnica com azimute de 203°53'36" e distância de 23,00 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.843.894,101 m e E=572.668,276 m; deste segue com azimute de 294°04'08" e distância de 85,88 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.843.929,125 m e E=572.589,865 m; deste segue com azimute de 253°05'24" e distância de 295,45 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.843.843,188 m e E=572.307,187 m; deste segue confrontando com P6-Espólio de Cleuza Maria de Carvalho com azimute de 324°27'53" e distância de 24,27 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.843.862,939 m e E=572.293,080 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.056,61 m².