Decreto com Numeração Especial nº 560, de 25/07/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 560, de 25 de julho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo-se da coordenada UTM 23K 288364:7903033, segue em linha reta por uma distância de 47 m e chega-se a um ângulo de 76° à esquerda na coordenada UTM 23K 288320:7903050, sendo sua área de ocupação de 477 m²; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 168 m e chega-se a um ângulo de 28° à direita na coordenada UTM 23K 288222:7902913, sendo sua área de ocupação de 2.514 m²; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 187 m e chega-se na coordenada UTM 23K 288054:7902830, sendo sua área de ocupação de 2.805 m², encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 402 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 5.796 m² de ocupação;
II – partindo-se da coordenada UTM 23K 288364:7903033, segue em linha reta por uma distância de 47 m e chega-se na coordenada UTM 23K 288320:7903050, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 47 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 242 m² de ocupação.