Decreto com Numeração Especial nº 56, de 26/01/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Januária, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Januária, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Januária, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 56, de 26 de janeiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, inicia-se no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 470.504 e N: 8.319.294; segue com azimute de 245° 51' 16,05'' e distância de 63,56 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 470.446 e N: 8.319.268, segue com azimute de 245° 19' 23,29'' e distância de 40,72 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 470.409 e N: 8.319.251, segue com azimute de 244° 42' 28,72'' e distância de 201,30 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 470.227 e N: 8.319.165, segue com azimute de 235° 40' 11,22'' e distância de 49,65 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 470.186 e N: 8.319.137, segue com azimute de 224° 42' 08,81'' e distância de 3.676,30 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 467.600 e N: 8.316.524, segue com azimute de 134° 47' 53,72'' e distância de 803,28 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 468.170 e N: 8.315.958, segue com azimute de 219° 59' 12,79'' e distância de 40,46 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 468.144 e N: 8.315.927, segue com azimute de 194° 02' 10,48'' e distância de 20,62 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 468.139 e N: 8.315.907; confrontando com terras de Alusmar Santos, segue com azimute de 75° 57' 49,52'' e distância de 16,49 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 468.155 e N: 8.315.911, segue com azimute de 20° 33' 21,76'' e distância de 8,54 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 468.158 e N: 8.315.919, segue com azimute de 37° 58' 17,77'' e distância de 52,01 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 468.190 e N: 8.315.960, segue com azimute de 314° 44' 57,71'' e distância de 808,23 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 467.616 e N: 8.316.529, segue com azimute de 44° 42' 04,26'' e distância de 3.660,74 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 470.191 e N: 8.319.131, segue com azimute de 55° 58' 50,34'' e distância de 48,26 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E: 470.231 e N: 8.319.158, segue com azimute de 64° 35' 08,97'' e distância de 200,39 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E: 470.412 e N: 8.319.244, segue com azimute de 65° 19' 23,29'' e distância de 40,72 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E: 470.449 e N: 8.319.261, segue com azimute de 65° 51' 16,05'' e distância de 63,56 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E: 470.507 e N: 8.319.287, segue com azimute de 336° 48' 05,07'' e distância de 7,62 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 9.804 m, perfazendo uma área total estimada de 43.173 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.