Decreto com Numeração Especial nº 56, de 24/02/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 56, de 24 de fevereiro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.951.533,000 m e E= 376.983,000 m; segue com azimute de 51°32'47" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.951.537,664 m e E= 376.988,873 m; segue com azimute de 141°32'47" e distância de 96,51 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.951.462,085 m e E= 377.048,892 m; segue com azimute de 305°36'29" e distância de 54,62 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.951.493,890 m e E= 377.004,481 m; segue com azimute de 321°32'47" e distância de 43,99 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.951.528,336 m e E= 376.977,127 m; segue com azimute de 51°32'47" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.951.533,000 m e E= 376.983,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.053,73 m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.951.448,123 m e E= 377.050,402 m; segue com azimute de 357°49'03" e distância de 12,68 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.951.460,791 m e E= 377.049,919 m; segue com azimute de 141°32'47" e distância de 33,39 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.951.434,643 m e E= 377.070,684 m; segue com azimute de 161°16'00" e distância de 121,82 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.951.319,273 m e E= 377.109,810 m; segue com azimute de 257°47'30" e distância de 15,10 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.951.316,080 m e E= 377.095,053 m; segue com azimute de 341°16'00" e distância de 117,50 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.951.427,357 m e E= 377.057,316 m; segue com azimute de 321°32'47" e distância de 10,34 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.951.435,455 m e E= 377.050,885 m; segue com azimute de 357°49'03" e distância de 12,68 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.951.448,123 m e E= 377.050,402 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.122,93 m²;

III – partindo inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.951.477,987 m e E= 377.026,686 m; segue com azimute de 125°36'29" e distância de 27,31 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.951.462,085 m e E= 377.048,892 m; segue com azimute de 141°32'47" e distância de 1,65 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.951.460,791 m e E= 377.049,919 m; segue com azimute de 177°49'03" e distância de 25,35 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.951.435,455 m e E= 377.050,885 m; segue com azimute de 321°32'47" e distância de 74,62 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.951.493,890 m e E= 377.004,481 m; segue com azimute de 125°36'29" e distância de 27,31 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.951.477,987 m e E= 377.026,686 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 572,03 m²;

IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.951.317,676 m e E= 377.102,432 m; segue com azimute de 77°47'30" e distância de 7,55 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.951.319,273 m e E= 377.109,810 m; segue com azimute de 161°16'00" e distância de 1,56 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.951.317,799 m e E= 377.110,310 m; segue com azimute de 171°05'06" e distância de 155,52 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.951.164,162 m e E= 377.134,409 m; segue com azimute de 261°05'06" e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.951.161,838 m e E= 377.119,591 m; segue com azimute de 351°05'06" e distância de 154,23 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.951.314,201 m e E= 377.095,690 m; segue com azimute de 341°16'00" e distância de 1,98 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.951.316,080 m e E= 377.095,053 m; segue com azimute de 77°47'30" e distância de 7,55 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.951.317,676 m e E= 377.102,432 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.349,61 m².