Decreto com Numeração Especial nº 558, de 24/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campo do Meio, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo do Meio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Campo do Meio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campo do Meio, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo do Meio.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 24 de outubro de 2018.)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 412359:7667182, onde está instalado um poste da Cemig, até o cruzamento da rede projetada com uma cerca na beira da estrada na coordenada UTM 412338:7667179, compreendendo a distância total de 21 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 315 m²;

II – partindo da rede existente, com um ângulo de 87°00, na coordenada UTM 407574:7658842, seguindo 69 m em linha reta até o poste a ser instalado na coordenada UTM 407574:7658774, seguindo por mais 50 m até a cerca de divisa na coordenada UTM 407577:7658724, compreendendo a distância total de 119 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.785 m².