Decreto com Numeração Especial nº 557, de 08/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Itabirito 4, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itabirito, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Itabirito 4, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 557, de 8 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 608.243,2145 e 7.761.755,0987, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 103°21'36" atingindo o vértice M5, distanciado 38,500 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 608.280,6726 e N 7.761.746,2026, o caminhamento toma o azimute de 137°43'12" atingindo o vértice M6, distanciado 114,000 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 608.357,3666 e N 7.761.661,8579, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 113,000 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 608.470,3666 e N 7.761.661,8579, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 39,500 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 608.470,3666 e N 7.761.622,3579, o caminhamento toma o azimute de 270°00'00" atingindo o vértice M9, distanciado 65,000 m do vértice M8. No “vértice M9, de coordenadas E 608.405,3666 e N 7.761.622,3579, o caminhamento toma o azimute de 183°52'09"atingindo o vértice M10, distanciado 17,569 m do vértice M9. No “vértice M10, de coordenadas E 608.404,1811 e N 7.761.604,8289, o caminhamento toma o azimute de 227°43'12" atingindo o vértice M11, distanciado 14,000 m do vértice M10. No “vértice M11, de coordenadas E 608.393,8229 e N 7.761.595,4104, o caminhamento toma o azimute de 316°28'04" atingindo o vértice M12, distanciado 183,000 m do vértice M11. No “vértice M12, de coordenadas E 608.267,7795 e N 7.761.728,0831, o caminhamento toma o azimute de 274°37'36" atingindo o vértice M13, distanciado 10,000 m do vértice M12. No “vértice M13, de coordenadas E 608.257,8121 e N 7.761.728,8897, o caminhamento toma o azimute de 330°53'01" atingindo o vértice M4, distanciado 30,000 m do vértice M13, atingindo uma área de 8.004,6934 m².