Decreto com Numeração Especial nº 557, de 24/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Campanha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 557, de 24 de outubro de 2018.)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente na propriedade de Eloy Carvalho Borges, com um ângulo de 0°, na coordenada UTM 453552:7574849, seguindo 8 m em linha reta até uma cerca de arame farpado de divisa, na coordenada UTM 453549:7574856, compreendendo a distância total de 8 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 120 m²;

II – partindo da rede existente na propriedade de Omar Dias Pereira, com um ângulo de 144° D, na coordenada UTM 460644:7577453, seguindo 65 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado, onde faz uma deflexão de 0°, seguindo por mais 60 m até a cerca de divisa na coordenada UTM 460695:7577566, compreendendo a distância total de 125 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.375 m².