Decreto com Numeração Especial nº 556, de 08/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Muzambinho 2 – Nova Resende, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Juruaia, Muzambinho e Nova Resende.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Juruaia, Muzambinho e Nova Resende, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Muzambinho 2 – Nova Resende, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Juruaia, Muzambinho e Nova Resende.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 556, de 8 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, confrontando com a propriedade de Ângela Maria da Silva Xavier, na distância aproximada de 25,52 m, até atingir o ponto B; daí, segue com o rumo de 72°31´37”NE, confrontando com a propriedade de Antônio Ricardo Mariano, na distância de 210,37 m, até atingir o ponto C; daí, segue confrontando com a propriedade de Mário Bueno Marques, na distância aproximada de 23,75 m, até atingir o ponto D; daí, segue com o rumo de 72°31´37”SO, confrontando com a propriedade de Antônio Ricardo Mariano, na distância de 223,09 m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 4.947,77 m²;

II – partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, confrontando com a propriedade de Antônio Ricardo Mariano, na distância aproximada de 23,75 m, até atingir o ponto B; daí, segue com o rumo de 72°31´37”NE, confrontando com a propriedade de Mário Bueno Marques, na distância de 791,41 m, até atingir o ponto C; daí, segue confrontando com a propriedade de João Alves de Brito, na distância aproximada de 49,57 m, até atingir o ponto D; daí, segue com o rumo de 72°31´37”SO, confrontando com a propriedade de Mário Bueno Marques, na distância de 833,52 m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 18.766,18 m².