Decreto com Numeração Especial nº 556, de 26/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Conceição da Aparecida 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Conceição da Aparecida 2, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Conceição da Aparecida 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 556, de 26 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 372.829,7147 e N 7.667.539,1407, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 51°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 63,0000 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 372.878,6749 e N 7.667.578,7879, o caminhamento toma o azimute de 349°13'27" atingindo o vértice M6, distanciado 20,0780 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 372.874,9210 e N 7.667.598,5120, o caminhamento toma o azimute de 113°28'18" atingindo o vértice M7, distanciado 61,6730 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 372.931,4913 e N 7.667.573,9477, o caminhamento toma o azimute de 231°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 101,0000 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 372.852,9996 e N 7.667.510,3863 o caminhamento toma o azimute de 321°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 37,0000 m do vértice M08, atingindo uma área 3.545,7933 m².