Decreto com Numeração Especial nº 555, de 08/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itabirito, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 555, de 8 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.761.633,795 m e E=608.470,367 m; deste segue confrontando com Subestação Itabirito 4 com azimute de 0°00'00" e distância de 23,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.761.656,795 m e E=608.470,367 m; deste segue com azimute de 90°00'38" e distância de 46,04 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.761.656,786 m e E=608.516,409 m; deste segue com azimute de 113°45'26" e distância de 439,33 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.761.479,799 m e E=608.918,508 m; deste segue com azimute de 23°45'26" e distância de 28,50 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.761.505,884 m e E=608.929,989 m; deste segue com azimute de 113°45'26" e distância de 359,93 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.761.360,883 m e E=609.259,417 m; deste segue com azimute de 203°45'26" e distância de 28,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.761.334,798 m e E=609.247,936 m; deste segue com azimute de 113°45'26" e distância de 31,81 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.761.321,982 m e E=609.277,052 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 161°31'27" e distância de 31,06 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.761.292,520 m e E=609.286,896 m; deste segue com azimute de 293°45'26" e distância de 52,45 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.761.313,652 m e E=609.238,887 m; deste segue com azimute de 203°45'26" e distância de 28,50 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.761.287,567 m e E=609.227,405 m; deste segue com azimute de 293°45'26" e distância de 361,94 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.761.433,377 m e E=608.896,139 m; deste segue com azimute de 23°45'26" e distância de 28,50 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.761.459,462 m e E=608.907,621 m; deste segue com azimute de 293°45'26" e distância de 432,72 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.761.633,787 m e E=608.511,569 m; deste segue com azimute de 270°00'38" e distância de 41,20 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.761.633,795 m e E=608.470,367 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 40.875,46 m².