Decreto com Numeração Especial nº 555, de 24/10/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Douradoquara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Douradoquara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Douradoquara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Douradoquara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Douradoquara.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 555, de 24 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica monofásica na propriedade de Wagner José Carvalho na coordenada UTM 231990:7963269, segue em linha reta por uma distância de 80 m, chega-se a um ponto na coordenada UTM 232056:7963229, virando à direita com ângulo de 30°, segue em linha reta por uma distância de 92 m, chega-se a um ponto na coordenada UTM 232100:7963149, virando à direita com ângulo de 11°, segue em linha reta por uma distância de 49 m, chega-se a um ponto na coordenada UTM 232114:7963103, chegando à divisa da propriedade de Wagner José Carvalho com a de Paulo Roberto Ribeiro, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 221 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.315 m² de ocupação.