Decreto com Numeração Especial nº 554, de 22/07/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$22.766.816,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.766.816,68 (vinte e dois milhões setecentos e sessenta e seis mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$15.854.216,72 (quinze milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos);
II – do saldo financeiro da portaria nº 817/2015, firmada em 13 de agosto de 2015, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.320.737,47 (um milhão trezentos e vinte mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 5401/2022, firmado em 20 de dezembro de 2022, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Curvelo, no valor de R$11.958,18 (onze mil novecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos);
IV – do saldo financeiro do acordo nº 0400.22.0000220, firmado em 25 de fevereiro de 2022, entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e a Samarco Mineração S.A., no valor de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
V – do saldo financeiro do convênio POHRAD/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$1.779.250,44 (um milhão setecentos e setenta e nove mil duzentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 1º de julho de 2024, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$20.627,60 (vinte mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos);
VII – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de novembro de 2021, entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$480.026,27 (quatrocentos e oitenta mil vinte e seis reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 554, de 22 de julho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 095)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-21.1 |
85.416,72 |
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-36.1 |
16.280,00 |
1261.12363167-4.512-0001-3390-0-36.1 |
1.320.737,47 |
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1 |
15.411.700,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.23695100-4.328-0001-3390-1-10.1 |
20.820,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 |
10,56 |
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 |
324,18 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
11.534,49 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
88,95 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
3.300.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
1.779.250,44 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
20.627,60 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 |
320.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 |
480.026,27 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
22.766.816,68 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 |
85.416,72 |
1261.12306163-2.102-0001-3350-0-36.1 |
16.280,00 |
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 |
15.411.700,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1 |
20.820,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 |
320.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
15.854.216,72 |