Decreto com Numeração Especial nº 554, de 08/09/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 554, de 8 de setembro de 2022)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.081.170,892 m e E=268.350,673 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Paracatu com azimute de 327°06'01" e distância de 147,60 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.081.294,818 m e E=268.270,503 m; deste segue com azimute de 27°12'14" e distância de 1.082,41 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.082.257,494 m e E=268.765,337 m; deste segue com azimute de 354°51'26" e distância de 9,53 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.082.266,981 m e E=268.764,483 m; deste segue confrontando com P2-Espólio de Luiz Martins Siqueira e outros com azimute de 53°26'16" e distância de 17,58 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.082.277,452 m e E=268.778,601 m; deste segue com azimute de 174°51'26" e distância de 23,04 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.082.254,506 m e E=268.780,666 m; deste segue com azimute de 207°12'14" e distância de 1.080,66 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.081.293,388 m e E=268.286,634 m; deste segue com azimute de 147°39'09" e distância de 120,48 m até o vértice E08B, de coordenadas N=8.081.191,601 m e E=268.351,098 m; deste segue confrontando com SE-Paracatu 10 com azimute de 239°57'32" e distância de 7,72 m até o vértice E08A, de coordenadas N=8.081.187,737 m e E=268.344,416 m; deste segue com azimute de 146°52'07" e distância de 17,58 m até o vértice E08C, de coordenadas N=8.081.173,015 m e E=268.354,025 m; deste segue com azimute de 237°39'09" e distância de 3,97 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.081.170,892 m e E=268.350,673 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.065,00 m²;

(Item com redação na versão original.)

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice P01, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.173,000 m e E=268.354,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 237°39'09" até encontrar o vértice P02, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.168,987 m e E=268.347,664 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 147,12 m e azimute de 327°39'09" até encontrar o vértice P03, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.293,277 m e E=268.268,947 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 825,76 m e azimute de 35°51'12" até encontrar o vértice P04, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.962,573 m e E=268.752,606 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 294,04 m e azimute de 2°30'53" até encontrar o vértice P05, definido pelas coordenadas UTM N=8.082.256,329 m e E=268.765,507 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 15,00 m e azimute de 92°30'53" até encontrar o vértice P06, definido pelas coordenadas UTM N=8.082.255,671 m e E=268.780,493 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 298,53 m e azimute de 182°30'53" até encontrar o vértice P07, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.957,427 m e E=268.767,394 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 820,10 m e azimute de 215°51'12" até encontrar o vértice P08, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.292,723 m e E=268.287,053 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 136,96 m e azimute de 147°39'09" até encontrar o vértice P09, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.177,013 m e E=268.360,336 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 237°39'09" até encontrar o vértice P01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.918,86 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 471, de 30/5/2025, com produção de efeitos a partir de 9/9/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 471, de 30/5/2025, com produção de efeitos a partir de 9/9/2022.)

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.082.266,981 m e E=268.764,483 m; deste segue com azimute de 354°51'26" e distância de 291,87 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.082.557,675 m e E=268.738,321 m; deste segue com azimute de 29°44'42" e distância de 258,23 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.082.781,878 m e E=268.866,437 m; deste segue com azimute de 358°08'15" e distância de 244,77 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.083.026,516 m e E=268.858,481 m; deste segue com azimute de 9°43'08" e distância de 190,72 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.083.214,500 m e E=268.890,677 m; deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 82,06 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.083.214,500 m e E=268.972,736 m; deste segue com azimute de 101°10'46" e distância de 450,13 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.083.127,229 m e E=269.414,321 m; deste segue confrontando com B-Córrego do Carrapato com azimute de 164°43'51" e distância de 9,12 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.083.118,432 m e E=269.416,722 m; deste segue com azimute de 192°07'38" e distância de 6,84 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.083.111,748 m e E=269.415,286 m; deste segue com azimute de 281°10'46" e distância de 452,61 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.083.199,500 m e E=268.971,268 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 67,94 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.083.199,500 m e E=268.903,326 m; deste segue com azimute de 189°43'08" e distância de 176,55 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.083.025,484 m e E=268.873,522 m; deste segue com azimute de 178°08'15" e distância de 247,49 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.082.778,122 m e E=268.881,567 m; deste segue com azimute de 209°44'42" e distância de 257,76 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.082.554,325 m e E=268.753,683 m; deste segue com azimute de 174°51'26" e distância de 277,99 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.082.277,452 m e E=268.778,601 m; deste segue confrontando com P1-Waldemar Gonçalves de Carvalho e Outro com azimute de 233°26'16" e distância de 17,58 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.082.266,981 m e E=268.764,483 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 22.500,16 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=8.083.126,455 m e E=269.418,236 m; deste segue com azimute de 101°10'46" e distância de 1.179,71 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.082.897,732 m e E=270.575,561 m; deste segue com azimute de 72°17'25" e distância de 620,69 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.083.086,543 m e E=271.166,836 m; deste segue com azimute de 42°44'44" e distância de 87,89 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.083.151,086 m e E=271.226,489 m; deste segue com azimute de 42°38'48" e distância de 49,82 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.083.187,731 m e E=271.260,242 m; deste segue com azimute de 15°09'15" e distância de 295,83 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.083.473,277 m e E=271.337,577 m; deste segue com azimute de 4°22'06" e distância de 579,25 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.084.050,841 m e E=271.381,697 m; deste segue com azimute de 38°08'01" e distância de 135,89 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.084.157,731 m e E=271.465,610 m; deste segue com azimute de 2°25'10" e distância de 210,79 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.084.368,328 m e E=271.474,509 m; deste segue com azimute de 2°35'37" e distância de 128,76 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.084.496,953 m e E=271.480,335 m; deste segue confrontando com C-Córrego do Manequim com azimute de 82°02'01" e distância de 11,95 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.084.498,609 m e E=271.492,170 m; deste segue com azimute de 42°19'25" e distância de 5,09 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.084.502,372 m e E=271.495,596 m; deste segue com azimute de 182°35'37" e distância de 134,84 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.084.367,672 m e E=271.489,494 m; deste segue com azimute de 182°25'10" e distância de 215,59 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.084.152,269 m e E=271.480,393 m; deste segue com azimute de 218°08'01" e distância de 136,17 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.084.045,159 m e E=271.396,307 m; deste segue com azimute de 184°22'06" e distância de 576,11 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.083.470,723 m e E=271.352,426 m; deste segue com azimute de 195°09'15" e distância de 300,92 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.083.180,268 m e E=271.273,761 m; deste segue com azimute de 222°38'48" e distância de 53,50 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.083.140,914 m e E=271.237,514 m; deste segue com azimute de 222°44'44" e distância de 91,86 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.083.073,457 m e E=271.175,167 m; deste segue com azimute de 252°17'25" e distância de 628,51 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.082.882,268 m e E=270.576,443 m; deste segue com azimute de 281°10'46" e distância de 1.175,92 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.083.110,255 m e E=269.422,840 m; deste segue confrontando com B-Córrego do Carrapato com azimute de 344°08'02" e distância de 16,84 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.083.126,455 m e E=269.418,236 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 49.495,89 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E46, de coordenadas N=8.084.502,034 m e E=271.480,565 m; deste segue com azimute de 2°35'37" e distância de 155,39 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.084.657,266 m e E=271.487,597 m; deste segue com azimute de 31°26'30" e distância de 228,14 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.084.851,912 m e E=271.606,603 m; deste segue com azimute de 121°26'30" e distância de 15,00 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.084.844,088 m e E=271.619,400 m; deste segue com azimute de 211°26'30" e distância de 224,29 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.084.652,733 m e E=271.502,407 m; deste segue com azimute de 182°35'37" e distância de 142,69 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.084.510,186 m e E=271.495,950 m; deste segue confrontando com C-Córrego do Manequim com azimute de 222°19'25" e distância de 9,30 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.084.503,311 m e E=271.489,688 m; deste segue com azimute de 262°02'01" e distância de 9,21 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.084.502,034 m e E=271.480,565 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.656,22 m².

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Data da última atualização: 2/6/2025.