Decreto com Numeração Especial nº 552, de 21/07/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 552, de 21 de julho de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 29 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Maria Tereza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado do eixo a ser descrito; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, de coordenadas N=7.808.339,09 m e E=616.733,77 m; deste ponto, com azimute de 255°05'17" e distância de 19,44 m chega-se ao vértice 4, de coordenadas N=7.808.334,08 m e E=616.714,98 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 3 e 4, confronta-se: pelo vértice 3 com rua quatro; pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Jaime de Paula Rodrigues; pelo vértice 4 com área remanescente do proprietário Isabel Cristina Ricoy. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

II – área de terreno com a medida de 49 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Maria Tereza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.808.060,18 m e E=616.826,59 m; deste, segue confrontando com azimute de 267°50'15" e distância de 5,72 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.808.059,96 m e E=616.820,87 m; deste, segue confrontando com azimute de 278°27'19" e distância de 6,93 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.808.060,98 m e E=616.814,02 m; deste, segue confrontando com azimute de 253°06'25" e distância de 6,37 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.808.059,13 m e E=616.807,92 m; deste, segue confrontando com azimute de 268°02'00" e distância de 18,44 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.808.058,50 m e E=616.789,49 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 5, confronta-se: pelo vértice 1 com Rua Quatorze; pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário ASVOG – Associação dos Voluntários do Bairro Guarani; pelo vértice 5 com Rua Quinze. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

III – área de terreno com a medida de 28 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Maria Tereza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N=7.808.334,08 m e E=616.714,98 m; deste ponto, com azimute de 257°35'04" e distância de 18,45 m chega-se ao vértice 5, de coordenadas N=7.808.330,12 m e E=616.696,97 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 4 e 5, confronta-se: pelo vértice 4 com área remanescente do proprietário Jaime de Paula Rodrigues; pelas laterais da faixa com área remanescente da proprietária Isabel Cristina Ricoy; pelo vértice 5 com Rua Margarida. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

IV – área de terreno com a medida de 54 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Maria Tereza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.808.354,60 m e E=616.778,20 m; deste ponto, com azimutes de 256°38'17" e distância de 36,27 m chega-se ao vértice 2, de coordenadas N=7.808.346,22 m e E=616.742,90 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2, confronta-se: pelo vértice 1 com Rua Cinco; pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário ASVOG – Associação dos Voluntários do Bairro Guarani; pelo vértice 2 com Rua Quatro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.