Decreto com Numeração Especial nº 552, de 24/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Baependi, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Baependi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Baependi, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Baependi, de 7,96 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Baependi.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 552, de 24 de outubro de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Gabriel Bordon de Abreu Duarte, com um ângulo de 89° à direita, na coordenada UTM E 519.548 – N 7.567.221, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 139 m até confrontar com uma cerca de quatro fios farpados, na coordenada E 519.675 – N 7.567.164, ponto que faz divisa com a propriedade de Ernane Gonçalves Souza, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 139 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.085 m² de ocupação;

II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Omar Dias Pereira, o embargante, CPF e RG não identificados, com um ângulo de 88° D, na coordenada UTM 520.310-7566.159, inicia-se o trecho embargado, seguindo 360 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado, onde faz uma deflexão de 0°, seguindo por mais 137 m, até uma cerca de arame farpado de divisa coordenada UTM 520.590-7566.569. O caminhamento da rede elétrica totaliza uma distância de 497 m nas terras do embargante. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 497 m totalizando uma área de 7.455 m² de ocupação.