Decreto com Numeração Especial nº 552, de 14/10/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 3º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, as obras, infraestruturas e atividades relativas ao empreendimento Polo Integrado de Alimentos e Bioenergia, nos Municípios de São Romão e Santa Fé de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “e” do inciso I do art. 3º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 3º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, as obras, infraestruturas e atividades relativas ao empreendimento Polo Integrado de Alimentos e Bioenergia a serem executados pela empresa Terracal Alimentos e Bioenergia – Unidade de Minas Gerais LTDA nos Municípios de São Romão e Santa Fé de Minas.
Parágrafo único – A inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento, somada à relevância e interesse público do empreendimento, indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos constante da nota técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, deverá ser comprovada durante o procedimento de regularização nos órgãos ambientais competentes, nos termos da alínea “e” do inciso I do art. 3º da Lei nº 20.922, de 2013, sob pena de indeferimento do processo, perda de eficácia da presente declaração de utilidade pública e responsabilização jurídica, nos termos da lei.
Art. 2º – A autorização de intervenção em área de preservação permanente, a partir desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL