Decreto com Numeração Especial nº 551, de 21/07/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de ampliação do Metrô BH – Linha 1, trecho Estação Novo Eldorado, no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Contagem, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de ampliação do Metrô BH – Linha 1, trecho Estação Novo Eldorado, no Município de Contagem.
Art. 3º – A Concessionária Metrô BH S.A., sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, conforme o Contrato nº 002/2023 – Contrato de Concessão Comum para a Prestação dos Serviços de Gestão, Operação e Manutenção da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 551, de 21 de julho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 01: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.795.904,146 m e E 600.187,729 m; deste, segue confrontando com a propriedade de faixa de domínio ferrovia, com azimute de 115°52'23" por uma distância de 21,97 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.795.894,560 m e E 600.207,495 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 262°25'19" por uma distância de 35,01 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.795.889,942 m e E 600.172,789 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 118°06'00" por uma distância de 8,86 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.795.885,771 m e E 600.180,600 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 208°06'00" por uma distância de 13,43 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.795.873,921 m e E 600.174,273 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 289°56'19" por uma distância de 5,40 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.795.875,763 m e E 600.169,193 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 270°34'38" por uma distância de 16,60 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.795.875,931 m e E 600.152,598 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 297°58'19" por uma distância de 10,05 m, até o ponto V-08, de coordenadas N 7.795.880,642 m e E 600.143,726 m ; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Bélgica, com azimute de 29°34'05" por uma distância de 2,06 m, até o ponto V-09, de coordenadas N 7.795.882,437 m e E 600.144,744 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Bélgica, com azimute de 30°52'50" por uma distância de 10,88 m, até o ponto V-10, de coordenadas N 7.795.891,778 m e E 600.150,330 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Bélgica, com azimute de 32°46'34" por uma distância de 9,48 m, até o ponto V-11, de coordenadas N 7.795.899,750 m e E 600.155,463 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Contagem, com azimute de 82°14'31" por uma distância de 32,56 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição;
II – área 02: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.796.046,249 m e E 600.330,434 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Espera Feliz, com azimute de 121°39'59" por uma distância de 13,75 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.796.039,033 m e E 600.342,133 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 05, Quadra 02,Bairro Jardim das Oliveiras, com azimute de 211°55'00" por uma distância de 28,00 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.796.015,266 m e E 600.327,330 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 02, Quadra 01, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 211°55'00" por uma distância de 13,90 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.796.003,471 m e E 600.319,983 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 02, Quadra 01,Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 213°46'46" por uma distância de 1,78 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.796.001,991 m e E 600.318,993 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Via Expressa de Contagem Francisco – Cleuton Lopes, com azimute de 311°28'19" por uma distância de 14,13 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.796.011,351 m e E 600.308,403 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 01,Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 32°15'49" por uma distância de 14,98 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.796.024,015 m e E 600.316,398 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 07, Quadra 02,Bairro Jardim das Oliveiras, com azimute de 32°15'49" por uma distância de 26,29 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição;
III – área 03: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.795.997,921 m e E 600.275,573 m; deste, segue com azimute de 99°32'57" por uma distância de 4,34 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.795.997,201 m e E 600.279,853 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Via Expressa de Contagem – Francisco Cleuton Lopes, com azimute de 131°09'30" por uma distância de 43,79 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.795.968,381 m e E 600.312,823m; deste, segue confrontando com a propriedade de Via Expressa de Contagem – Francisco Cleuton Lopes, com azimute de 127°14'23" por uma distância de 22,86 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.795.954,550m e E 600.331,019 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Via Expressa de Contagem – Francisco Cleuton Lopes, com azimute de 124°55'56" por uma distância de 61,75 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.795.919,194 m e E 600.381,639 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Via Expressa de Contagem Francisco Cleuton Lopes, com azimute de 121°15'53" por uma distância de 8,52 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.795.914,771 m e E 600.388,923 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 220°07'59" por uma distância de 1,12 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.795.913,914 m e E 600.388,200 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 135°38'57" por uma distância de 16,17 m, até o ponto V-08, de coordenadas N 7.795.902,351 m e E 600.399,503 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 227°35'43" por uma distância de 1,66 m, até o ponto V-09, de coordenadas N 7.795.901,233 m e E 600.398,279 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 139°43'58" por uma distância de 5,47 m, até o ponto V-10, de coordenadas N 7.795.897,061 m e E 600.401,813 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 139°08'03" por uma distância de 17,79 m, até o ponto V-11, de coordenadas N 7.795.883,606 m e E 600.413,454 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 139°57'42" por uma distância de 16,03 m, até o ponto V-12, de coordenadas N 7.795.871,331 m e E 600.423,768 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 139°11'25" por uma distância de 17,51 m, até o ponto V-13, de coordenadas N 7.795.858,081 m e E 600.435,209 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Lote 01, Quadra 02, Bairro Fazenda Água Branca, com azimute de 140°50'17" por uma distância de 10,28 m, até o ponto V-14, de coordenadas N 7.795.850,109 m e E 600.441,702 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 183°39'00" por uma distância de 0,58 m, até o ponto V-15, de coordenadas N 7.795.849,529 m e E 600.441,665 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 180°55'02" por uma distância de 2,69 m, até o ponto V-16, de coordenadas N 7.795.846,843 m e E 600.441,622 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 308°02'58" por uma distância de 14,18 m, até o ponto V-17, de coordenadas N 7.795.855,583 m e E 600.430,455 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 314°26'00" por uma distância de 18,27 m, até o ponto V-18, de coordenadas N 7.795.868,373 m e E 600.417,410 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 316°07'34" por uma distância de 26,93 m, até o ponto V-19, de coordenadas N 7.795.887,787 m e E 600.398,744 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 311°28'23" por uma distância de 30,09 m, até o ponto V-20, de coordenadas N 7.795.907,717 m e E 600.376,196 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 301°15'47" por uma distância de 60,63 m, até o ponto V-21, de coordenadas N 7.795.939,183 m e E 600.324,369 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 312°20'01" por uma distância de 26,30 m, até o ponto V-22, de coordenadas N 7.795.956,897 m e E 600.304,924 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 300°51'39" por uma distância de 12,11 m, até o ponto V-23, de coordenadas N 7.795.963,111 m e E 600.294,525 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 301°29'56" por uma distância de 25,84 m, até o ponto V-24, de coordenadas N 7.795.976,611 m e E 600.272,493 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 354°22'31" por uma distância de 5,31 m, até o ponto V-25, de coordenadas N 7.795.981,891 m e E 600.271,973 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 13°12'37" por uma distância de 7,57 m, até o ponto V-26, de coordenadas N 7.795.989,261 m e E 600.273,703 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Concessionária do Serviço de Transporte Metroviário, com azimute de 12°11'06" por uma distância de 8,86 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição.
Área total atingida: 4.308,92 m². Perímetro total: 745,78 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.