Decreto com Numeração Especial nº 551, de 06/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita do Sapucaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rita do Sapucaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita do Sapucaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 551, de 6 de setembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. André, com propriedade na Zona Rural de Santa Rita Do Sapucaí, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 426.972 – N 7.537.332, com ângulo 84° à direita, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 90 m até chegar à coordenada UTM E 426.914 – N 7.537.263, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 25° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 225 m até chegar à coordenada UTM E 426.849 – N 7.537.046, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 426.835 – N 7.537.002, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 43° à esquerda, seguindo em linha reta uma distância de 10 m onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com uma estrada. O caminhamento embargado totaliza 370 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 5.550 m² de ocupação.