Decreto com Numeração Especial nº 550, de 06/08/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$12.779.304,05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e no art. 17 da Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.779.304,05 (doze milhões setecentos e setenta e nove mil trezentos e quatro reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.265.643,03 (três milhões duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e três centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 880233/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9.958,15 (nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$901.400,80 (novecentos e um mil quatrocentos reais e oitenta centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$77.596,24 (setenta e sete mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.265.791,29 (dois milhões duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$9.985,01 (nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e um centavo);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 01.2022.208, firmado em 7 de novembro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$2.823.421,06 (dois milhões oitocentos e vinte e três mil quatrocentos e vinte e um reais e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº PO -HRJP/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$3.425.508,47 (três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e oito reais e quarenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 550, de 6 de agosto de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
4.000,00 |
1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1 |
9.000,00 |
1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1 |
60.000,00 |
1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1 |
43.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-01.1 |
911.358,95 |
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3 |
77.596,24 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 |
37.090,21 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
514.806,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
46.500,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06183134-4.375-0001-3320-0-01.1 |
382,44 |
1451.06183134-4.375-0001-3320-0-10.3 |
2,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.170-0001-3390-0-38.1 |
2.100.600,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
2.500,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12364091-4.247-0001-3390-0-10.1 |
16.446,58 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 |
2.265.791,29 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
9.985,01 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13392103-4.422-0001-3350-0-10.1 |
331.315,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
100.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
6.248.929,53 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
12.779.304,05 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 |
116.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130085-4.205-0001-4490-0-10.1 |
514.806,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
46.500,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06183134-4.375-0001-4490-0-01.1 |
382,44 |
1451.06183134-4.375-0001-4490-0-10.3 |
2,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1 |
1.640.168,43 |
1481.27812069-4.167-0001-3390-0-38.1 |
381.500,00 |
1481.27813069-4.164-0001-3340-0-38.1 |
78.931,57 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 |
37.090,21 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
331.315,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
18.946,58 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
3.265.643,03 |