Decreto com Numeração Especial nº 550, de 06/08/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$12.779.304,05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e no art. 17 da Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.779.304,05 (doze milhões setecentos e setenta e nove mil trezentos e quatro reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.265.643,03 (três milhões duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e três centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 880233/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9.958,15 (nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$901.400,80 (novecentos e um mil quatrocentos reais e oitenta centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$77.596,24 (setenta e sete mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.265.791,29 (dois milhões duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$9.985,01 (nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e um centavo);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 01.2022.208, firmado em 7 de novembro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$2.823.421,06 (dois milhões oitocentos e vinte e três mil quatrocentos e vinte e um reais e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº PO -HRJP/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$3.425.508,47 (três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e oito reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 550, de 6 de agosto de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 104)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

4.000,00

1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1

9.000,00

1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1

60.000,00

1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1

43.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-01.1

911.358,95

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3

77.596,24

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1

37.090,21

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

514.806,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

46.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06183134-4.375-0001-3320-0-01.1

382,44

1451.06183134-4.375-0001-3320-0-10.3

2,80

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-3390-0-38.1

2.100.600,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

2.500,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.247-0001-3390-0-10.1

16.446,58

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1

2.265.791,29

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

9.985,01

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13392103-4.422-0001-3350-0-10.1

331.315,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

100.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

6.248.929,53

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

12.779.304,05

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1

116.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04130085-4.205-0001-4490-0-10.1

514.806,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

46.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06183134-4.375-0001-4490-0-01.1

382,44

1451.06183134-4.375-0001-4490-0-10.3

2,80

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1

1.640.168,43

1481.27812069-4.167-0001-3390-0-38.1

381.500,00

1481.27813069-4.164-0001-3340-0-38.1

78.931,57

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1

37.090,21

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

331.315,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

18.946,58

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.265.643,03