Decreto com Numeração Especial nº 550, de 14/11/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Frutal, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 550, de 14 de novembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.808.639,59 m e E=700.002,18 m, deste, segue confrontando com P02-João Hecy Ferreira; segue com azimute de 269º36'13'' e distância de 4,37 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.808.639,56 m e E=699.997,81 m, deste, segue confrontando com P02-João Hecy Ferreira; segue com azimute de 030º08'29'' e distância de 10,34 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.808.648,50 m e E=700.003,00 m, deste, segue confrontando com P01-Áurea Menezes de Souza; segue com azimute de 180º00'00'' e distância de 7,5 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.808.641,00 m e E=700.003,00 m, deste, segue confrontando com P02-João Hecy Ferreira; segue com azimute de 180º00'00'' e distância de 1,41 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.808.639,59 m e E=700.003,00 m, deste, segue confrontando com P02-João Hecy Ferreira; segue com azimute de 269º36'13'' e distância de 0,82 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.808.639,59 m e E=700.003,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 23.1192 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.808.579,00 m e E=699.967,00 m, deste, segue confrontando com P02-João Hecy Ferreira; segue com azimute de 359º59'60'' e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.808.586,50 m e E=699.967,00 m, deste, segue confrontando com P02-João Hecy Ferreira; segue com azimute de 030º08'29'' e distância de 61,35 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.808.639,56 m e E=699.997,81 m, deste, segue confrontando com P01-Áurea Menezes de Souza; segue com azimute de 089º36'13'' e distância de 4,37 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.808.639,59 m e E=700.002,18 m, deste, segue confrontando com P01-Áurea Menezes de Souza; segue com azimute de 089º36'13'' e distância de 0,82 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.808.639,59 m e E=700.003,00 m, deste, segue confrontando com P01-Áurea Menezes de Souza; segue com azimute de 180º00'00'' e distância de 6,09 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.808.633,50 m e E=700.003,00 m, deste, segue confrontando com P02-João Hecy Ferreira; segue com azimute de 210º08'29'' e distância de 71,69 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.808.571,50 m e E=699.967,00 m, deste, segue confrontando com P02-João Hecy Ferreira; segue com azimute de 000º00'00'' e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.808.571,50 m e E=699.967,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 516.8808 m².