Decreto com Numeração Especial nº 550, de 06/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Governador Valadares, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 550, de 6 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da coordenada 191830:7904132 na propriedade da HAF Empreendimentos Ltda área rural do Município de Governador Valadares, percorre-se em linha reta 417 m até à coordenada 191418:7904061, onde vira-se 9º à direita e percorre-se 340 m em linha reta até à coordenada 191075:7904045, onde vira-se 26º à esquerda e percorre-se 279 m em linha reta até à coordenada 190836:7903910, onde vira-se 18º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até à coordenada 190801:7903869 na propriedade da HAF Empreendimentos Ltda, compreendendo a distância total de 1.086 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.290 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo da rede existente na coordenada 192378:7903721 na propriedade do Sr. Jomar Souza Andrade área rural do Município de Governador Valadares, percorre-se em linha reta 437 m em linha reta até à coordenada 192690:7903416, onde vira-se 28º à direita e percorre-se 105 m em linha reta até à coordenada 197222:7903316, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se 55 m em linha reta até à coordenada 192752:7903270, onde vira-se 7º à esquerda 166 m em linha reta até à coordenada 192859:7903142, onde vira-se 25º à direita e percorre-se 302 m em linha reta até à coordenada 192194:7903841, onde vira-se 57º à direita e percorre-se 51 m em linha reta até a rede existente na propriedade do Sr. Jomar Souza Andrade na coordenada 192851:7902814, compreendendo a distância total de 1.116 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.740 m².