Decreto com Numeração Especial nº 550, de 21/11/2019
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$81.867.570,43.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$81.867.570,43 (oitenta e um milhões oitocentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade no valor de R$532.707,19 (quinhentos e trinta e dois mil setecentos e sete reais e dezenove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 840469/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$959,17 (novecentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 840488/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10.063,25 (dez mil sessenta e três reais e vinte e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 840487/2016, firmado em 27 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.807,25 (onze mil oitocentos e sete reais e vinte e cinco centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$872.106,27 (oitocentos e setenta e dois mil cento e seis reais e vinte e sete centavos);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Estadual de Cultura, no valor de R$7.350.000.00 (sete milhões trezentos e cinquenta mil reais);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$373.577,98 (trezentos e setenta e três mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos);
IX – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.381.603,65 (sessenta milhões trezentos e oitenta e um mil seiscentos e três reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 550, de 21 de novembro de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 114)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
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|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
1251.06181061-4.161-0001-4490-0-10.1 |
418.815,15 |
|
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1 |
49.364,48 |
|
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1 |
47.932,35 |
|
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.1 |
111.000,00 |
|
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-60.1 |
2.500,00 |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
|
1301.27122178-4.504-0001-3390-0-60.1 |
532.707,19 |
|
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
1511.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1 |
48.260,00 |
|
1511.06124003-4.004-0001-3390-0-10.1 |
30.000,00 |
|
1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1 |
7.830.000,00 |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|
|
1691.06183205-4.618-0001-3320-0-24.1 |
477.132,17 |
|
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-60.2 |
200.000,00 |
|
2301.26782079-4.185-0001-4490-1-32.1 |
1.140.670,00 |
|
2301.26782079-4.186-0001-3390-1-10.1 |
1.367.257,00 |
|
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-60.2 |
672.106,27 |
|
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
|
3151.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
800.787,25 |
|
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA |
|
|
4491.13392140-4.371-0001-3350-1-59.1 |
6.350.000,00 |
|
4491.13392140-4.371-0001-4450-1-59.1 |
1.000.000,00 |
|
4491.13392140-4.371-0001-4450-1-60.2 |
373.577,98 |
|
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
4551.09272032-4.082-0001-3390-0-60.1 |
60.381.603,65 |
|
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
|
4631.26130058-1.041-0001-3367-0-10.1 |
33.856,94 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
81.867.570,43 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
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|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
1251.06181061-4.161-0001-3390-0-10.1 |
418.815,15 |
|
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1 |
111.000,00 |
|
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-60.1 |
2.500,00 |
|
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1 |
49.364,48 |
|
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 |
47.932,35 |
|
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
1511.04122004-2.004-0001-3390-0-10.1 |
1.700.000,00 |
|
1511.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
80.000,00 |
|
1511.06126004-2.005-0001-3390-0-10.1 |
5.500.000,00 |
|
1511.06128006-2.022-0001-3390-0-10.1 |
78.260,00 |
|
1511.06181003-4.003-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
|
1511.06302006-2.023-0001-3390-0-10.1 |
150.000,00 |
|
1511.06421208-4.604-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|
|
1691.06183205-4.618-0001-4490-0-24.1 |
454.302,50 |
|
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
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2201.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
800.787,25 |
|
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
2301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
1.367.257,00 |
|
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-32.1 |
1.140.670,00 |
|
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
|
4631.26130058-1.039-0001-4567-0-10.1 |
33.856,94 |
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
12.334.745,67 |