Decreto com Numeração Especial nº 550, de 21/11/2019

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$81.867.570,43.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$81.867.570,43 (oitenta e um milhões oitocentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade no valor de R$532.707,19 (quinhentos e trinta e dois mil setecentos e sete reais e dezenove centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 840469/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$959,17 (novecentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 840488/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10.063,25 (dez mil sessenta e três reais e vinte e cinco centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 840487/2016, firmado em 27 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.807,25 (onze mil oitocentos e sete reais e vinte e cinco centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$872.106,27 (oitocentos e setenta e dois mil cento e seis reais e vinte e sete centavos);

VII – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Estadual de Cultura, no valor de R$7.350.000.00 (sete milhões trezentos e cinquenta mil reais);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$373.577,98 (trezentos e setenta e três mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos);

IX – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.381.603,65 (sessenta milhões trezentos e oitenta e um mil seiscentos e três reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 550, de 21 de novembro de 2019)

(registrado no Siafi/MG sob o número 114)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181061-4.161-0001-4490-0-10.1

418.815,15

1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1

49.364,48

1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1

47.932,35

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.1

111.000,00

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-60.1

2.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.27122178-4.504-0001-3390-0-60.1

532.707,19

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1

48.260,00

1511.06124003-4.004-0001-3390-0-10.1

30.000,00

1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1

7.830.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

1691.06183205-4.618-0001-3320-0-24.1

477.132,17

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782079-4.184-0001-4490-1-60.2

200.000,00

2301.26782079-4.185-0001-4490-1-32.1

1.140.670,00

2301.26782079-4.186-0001-3390-1-10.1

1.367.257,00

2301.26782079-4.186-0001-4490-1-60.2

672.106,27

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1

800.787,25

FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

4491.13392140-4.371-0001-3350-1-59.1

6.350.000,00

4491.13392140-4.371-0001-4450-1-59.1

1.000.000,00

4491.13392140-4.371-0001-4450-1-60.2

373.577,98

FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4551.09272032-4.082-0001-3390-0-60.1

60.381.603,65

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.26130058-1.041-0001-3367-0-10.1

33.856,94

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

81.867.570,43

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181061-4.161-0001-3390-0-10.1

418.815,15

1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1

111.000,00

1251.06181110-4.271-0001-3390-0-60.1

2.500,00

1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1

49.364,48

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1

47.932,35

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.04122004-2.004-0001-3390-0-10.1

1.700.000,00

1511.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1

80.000,00

1511.06126004-2.005-0001-3390-0-10.1

5.500.000,00

1511.06128006-2.022-0001-3390-0-10.1

78.260,00

1511.06181003-4.003-0001-3390-0-10.1

200.000,00

1511.06302006-2.023-0001-3390-0-10.1

150.000,00

1511.06421208-4.604-0001-3390-0-10.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

1691.06183205-4.618-0001-4490-0-24.1

454.302,50

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1

800.787,25

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1

1.367.257,00

2301.26782079-4.186-0001-4490-1-32.1

1.140.670,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.26130058-1.039-0001-4567-0-10.1

33.856,94

TOTAL DA ANULAÇÃO

12.334.745,67