Decreto com Numeração Especial nº 549, de 21/07/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de ampliação do Metrô BH – Linha 2, Estação Nova Gameleira, no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de ampliação do Metrô BH – Linha 2, Estação Nova Gameleira, no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º – A Concessionária Metrô BH S.A., sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, conforme o Contrato nº 002/2023 – Contrato de Concessão Comum para a Prestação dos Serviços de Gestão, Operação e Manutenção da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 549, de 21 de julho de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área 01: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.794.985,299 m e E 606.091,171 m; deste, segue confrontando com a propriedade de área de terceiros, com azimute de 109°03'12" por uma distância de 30,62 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.794.975,304 m e E 606.120,112 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 191°54'55" por uma distância de 4,49 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.794.970,906 m e E 606.119,185 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 192°20'21" por uma distância de 10,5 0 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.794.960,645 m e E 606.116,940 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 196°03'59" por uma distância de 10,43 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.794.950,625 m e E 606.114,054 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 199°12'28" por uma distância de 13,16 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.794.938,200 m e E 606.109,726 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 199°26'24" por uma distância de 7,23 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.794.931,387 m e E 606.107,321 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 199°40'33" por uma distância de 4,15 m, até o ponto V-08, de coordenadas N 7.794.927,477 m e E 606.105,923 m; deste, segue confrontando com a propriedade de área de terceiros, com azimute de 289°11'10" por uma distância de 20,79 m, até o ponto V-09, de coordenadas N 7.794.934,309 m e E 606.086,288 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Cândido de Souza, com azimute de 5°28'12" por uma distância de 51,22 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição;

II – área-02: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.795.012,680 m e E 606.159,739 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 107°04'53" por uma distância de 5,73 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.795.010,995 m e E 606.165,221 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 185°38'36" por uma distância de 8,82 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.795.002,216 m e E 606.164,353 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 188°11'23" por uma distância de 10,32 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.794.992,002 m e E 606.162,883 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 186°18'00" por uma distância de 7,57 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.794.984,475 m e E 606.162,052 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 185°24'44" por uma distância de 15,57 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.794.968,970 m e E 606.160,583 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 186°56'52" por uma distância de 6,98 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.794.962,044 m e E 606.159,739 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 185°01'41" por uma distância de 7,44 m, até o ponto V-08, de coordenadas N 7.794.954,629 m e E 606.159,087 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 187°48'51" por uma distância de 21,92 m, até o ponto V-09, de coordenadas N 7.794.932,910 m e E 606.156,106 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Avenida Tereza Cristina, com azimute de 185°54'08" por uma distância de 19,75 m, até o ponto V-10, de coordenadas N 7.794.913,264 m e E 606.154,075 m; deste, segue confrontando com a propriedade de área de terceiros, com azimute de 283°41'59" por uma distância de 32,30 m, até o ponto V-11, de coordenadas N 7.794.920,914 m e E 606.122,693 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 20°01'38" por uma distância de 10,26 m, até o ponto V-12, de coordenadas N 7.794.930,557 m e E 606.126,208 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 15°39'33" por uma distância de 13,88 m, até o ponto V-13, de coordenadas N 7.794.943,924 m e E 606.129,955 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 14°58'57" por uma distância de 35,06 m, até o ponto V-14, de coordenadas N 7.794.977,789 m e E 606.139,018 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 14°15'19" por uma distância de 16,68 m, até o ponto V-15, de coordenadas N 7.794.993,958 m e E 606.143,126 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 14°17'37" por uma distância de 11,77 m, até o ponto V-16, de coordenadas N 7.795.005,360 m e E 606.146,031 m ; deste segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 100°30'37" por uma distância de 10,14 m, até o ponto V-17, de coordenadas N 7.795.003,511 m e E 606.155,999 m; deste segue confrontando com a propriedade de Faixa de Domínio Ferrovia, com azimute de 22°11'22" por uma distância de 9,90 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição.

Área total atingida: 3.570,30 m². Perímetro total: 396,70 m. Todas as coordenadas descritas neste Anexo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.